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MP briga com Google para identificar ocupantes do carro usado no assassinato de Marielle

Cobalt circulou pela Via Transolímpica em dezembro de 2018
publicado 30/01/2020
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Informação de Chico Otávio e Vera Araújo no Globo - No dia 2 de dezembro fez um ano que o veículo Cobalt prata com placa clonada e de características semelhantes ao carro usado na emboscada que matou a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes foi visto pela última vez. Câmeras do pedágio da Via Transolímpica, que liga o Recreio a Deodoro, flagraram o veículo suspeito. Não foi possível identificar quem estava nele, mas a notícia trouxe aos investigadores a certeza de que era possível chegar a mais envolvidos no crime e até ao mandante do assassinato. Isso graças à quebra do sigilo dos celulares e dos dados telemáticos de todos os aparelhos dos usuários que passaram naquele dia no lapso temporal de 15 minutos. No entanto, apesar de a Justiça fluminense autorizar a ação, as empresas Google Brasil Internet Ltda e Google LLC recorreram da decisão, impetrando recurso em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O imbróglio jurídico persiste. De um lado, Google em seu recurso alega que, ao fornecer os dados, estaria violando a privacidade e a intimidade do usuário. Sustenta ainda a tese de que a ordem de quebra de sigilo seria genérica, “vedada pela Constituição e pela legislação” do Marco Civil da Internet. Do outro, a promotoria argumenta que a quebra de sigilo se justificaria por atingir o interesse público, uma vez que, com a quebra, seria possível chegar à autoria e no mando de um crime.

O MP do Rio ressalta também que a morte da parlamentar foi uma afronta aos direitos humanos, atingindo repercussão internacional. Ao recorrer, as companhias não obedeceram à ordem judicial do juiz do 4º Tribunal do Júri, Gustavo Kalil, responsável por julgar o caso Marielle e Anderson.

Nas alegações finais do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) de número 24, no qual a promotoria diz não haver motivos para a federalização do caso Marielle, o MP do Rio argumenta que não haveria exposição dos usuários. A proposta é levantar os dados das pessoas que passaram pelo pedágio da Transolímpica, entre 11h05m e 11h20m, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que o veículo foi flagrado no local. Assim, a partir das pesquisas seria possível saber, por exemplo, se em algum momento eles pesquisaram algo que ligasse à execução de Marielle e Anderson.

Em certo trecho das alegações finais do IDC 24, o MP estadual sustenta: “A importância da localização de tal veículo é que a investigação conduzida poderá viabilizar o reconhecimento de outros envolvidos, no que se relaciona à clonagem do veículo, como também, em relação ao mandante do crime”.

Se a empresa Google liberar as informações, os investigadores acreditam que terão também a oportunidade de pôr o sargento reformado da Polícia Militar, Ronnie Lessa, e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, ambos presos pela morte da parlamentar e o motorista, dentro do Cobalt. Atualmente, a defesa dos réus argumenta que a dupla não foi flagrada dentro do carro, pois não há imagens que provem tal situação. A promotoria e a Delegacia de Homicídios da Capital (DH) sustentam que as pesquisas feitas por Lessa sobre endereços frequentados por Marielle, além de uma análise da compleição física do sargento, a partir de programas de computação. A perícia do MP fez a comparação a partir das imagens do braço dele no banco de trás do Cobalt, flagrado por uma câmera na Rua dos Inválidos, próximo a Casa das Pretas, onde o carro de Marielle e Anderson começou a ser seguido.

Ao pedir vistas do processo, o Ministério Público Federal se posicionou ao lado do Google. Em seu parecer, o MPF defendeu que haveria violação do direito à intimidade das pessoas que passaram pela via na data. A situação acirrou os ânimos entre os dois ministérios públicos, federal e estadual, que já disputam a atribuição para investigar o Caso Marielle. Antes de deixar o cargo, a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em setembro, pediu ao STJ que as investigações fossem para o âmbito federal, ou seja, que fiquem sob a cargo do MPF e da Polícia Federal.

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