MPF: Dallagnol não precisa explicar palestras milionárias
A Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal não viu problemas nas palestras do procurador Deltan Dallagnol, denunciadas pelo PT.
A Corregedoria arquivou o pedido de investigação formulado pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) devido à “inexistência de violação de dever funcional no caso” das palestras anunciados num site a R$ 40 mil.
Recentemente, em artigo publicado no Blog do Esmael, a senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, afirmou que Deltan amealhou R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. “Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados”, ressalvou ela em texto assinado em parceria com a advogada Tânia Oliveira.
O parecer livrando Deltan da investigação foi elaborado pelo procurador do Trabalho, Cesar Kluge, auxiliar da Corregedoria, no qual afirmou que o procurador da força-tarefa lava jato proferiu palestras remuneradas, com conteúdo jurídico e social, de interesse da comunidade jurídica e civil, inexistindo qualquer indício de fornecimento de dados sigilosos.
“É comum e natural que os conhecimentos e a experiência adquirida na seara pessoal e profissional reflitam, de alguma forma, na atividade docente. Não há nenhuma irregularidade nisso, desde que, como observado anteriormente, não exista fornecimento de informações sigilosas, o que, frise-se, não ocorreu na hipótese em testilha”, destacou Kluge.
Os parlamentares do PT pensam diferente do parecerista da Corregedoria. Segundo os petistas, o artigo 1º, da Resolução nº 73/2011 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) “não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula”.