MT quer rasgar a CLT com a Constituição
Como se sabe, um dos objetivos centrais do Golpe que rasgou a Constituição de 1988 e transformou o Brasil nessa generalizada esculhambação, como diria o Ricardo Melo, é promover a eugenia social, com a supressão sumária dos direitos do trabalhador.
Rasgar a CLT do Dr Getúlio!
Uma das formas de realizar essa obra magnífica é transformar o negociado mais importante que o inscrito na CLT.
Não é que o Traíra, tão constitucionalista quanto poetastro, numa cerimonia no Palácio que PMDB ocupa provisoriamente, até a canoa virar, produziu essa pérola que nem o filho do Dr Ives Gandra seria capaz de conceber (nem os Golpistas de 64, que não ousaram rasgar a CLT...):
Se os senhores abrirem a Constituição, os senhores verão que lá nos Direitos Sociais estão elencados mais de 40, 40 e tantos direitos sociais. São os mais variados direitos legítimos dos trabalhadores. Mas há um inciso, inciso de número 28, que estabelece como um dos direitos sociais o reconhecimento, é essa expressão vocabular, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Eu aqui comigo, interpretando o texto Constitucional, eu disse, mas será que a convenção coletiva, o acordo coletivo aqui reconhecido, enaltecido, colocado como um dos fundamentos estruturais do Estado brasileiro, será que a convenção coletiva só se pode fazer aquilo que está elencado como direito social? Haveria necessidade de uma convenção coletiva, de um acordo coletivo para arrolar os direitos que já estão previstos na Constituição? Digo eu, não. Na interpretação do texto constitucional, se houve o reconhecimento e, portanto, enaltecimento da convenção coletiva de trabalho, foi para dizer: olha aqui, se empregadores e empregados fizerem um acordo, este acordo trará regras e normas e preceitos diferenciados daqueles que já são a garantia mínima do trabalhador.
É interessante este argumento e veja como é importante examinar a Constituição. Nós, lamentavelmente, no Brasil, não temos esse hábito. Nós temos um certo desprezo pela Constituição Federal. Aliás, um amigo professor, sempre dizia: olhe, como está no Constituição, as pessoas não prestam muita atenção; se estiver na lei ordinária, passa-se os olhos; se estiver em decreto do Executivo, como há sempre a ideia muito forte de centralização, as pessoas prestam muito atenção, e, se tiver na portaria, e na origem ordem do porteiro, todo mundo obedece.
Em tempo: como é que um Golpista que depôs uma Presidenta que não cometeu crime tem a coragem de dizer que "temos um certo desprezo pela Constituição"? "Temos", quem?
PHA