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Para evitar suicídios: STF desfaz Moro

O Imparcial de Curitiba errou!
publicado 04/10/2017
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Do Jornal GGN:

Supremo revoga prisões desnecessárias decretadas por Moro


O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus a dois presos da Lava Jato, revertendo o decreto de prisão preventiva imposta a eles pelo juiz Sergio Moro. Segundo a assessoria da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski liderou o entendimento de que a aplicação da pena só poderia ser possível após o julgamento em segunda instância. Além disso, Moro errou ao usar o argumento de que a prisão era necessária à manutenção da ordem pública.

De acordo com o informe, os empresários beneficiados pela decisão são Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, ambos presos preventivamente em processo associado a José Dirceu. (...)

"Ao divergir do relator e votar pelo deferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o princípio constitucional da presunção da inocência significa que, enquanto perdurar esse estado, mesmo no curso de persecução penal e após sentença de primeiro grau, recorrível, o réu não pode ser tratado como culpado. Segundo ele, descabe a aplicação de prisão como antecipação de pena, sem que a sentença condenatória tenha sequer sido confirmada em segunda instância, pois tal fato configuraria uma execução provisória da pena em primeiro grau", diz o STF.

"Além disso, o ministro salientou que, no caso do empresário Eduardo Meira, a prisão preventiva encontra-se fundamentada exclusivamente na garantia da ordem pública, com base na possibilidade de reiteração delitiva. Contudo, frisou o ministro, os últimos fatos tidos como delituosos não são contemporâneos do decreto prisional, uma vez que aconteceram há mais de três anos antes da prisão cautelar, de tal modo que não sustentam a manutenção da custódia preventiva", acrescentou. (...)