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Pode um juiz federal fazer isso impunemente?

Pode um ministro (sic) do Supremo?
publicado 28/05/2016
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bessinha gilmar

Trecho de artigo de Juarez Rocha Guimarães, professor no Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG:

1) Pode um juiz federal decretar prisões em série por tempo indeterminado de acusados antes de serem julgados, passando por cima da presunção da inocência, do direito de defesa, do devido ônus da prova, por cima de razões excepcionais e legítimas que justifiquem a prisão cautelar?

2) Pode um juiz federal ou a procuradores federais dirigirem um processo de acusação que viola diariamente o segredo de justiça previsto em lei, que vaza de forma seletiva e politicamente orientada delações premiadas para empresas de mídia partidarizadas?

3) Pode um juiz federal e um procurador-geral da República repassar para uma empresa de mídia gravações telefônicas criminosas, obtidas sem autorização, da presidente da República?

4) Pode um juiz federal mandar grampear escritórios de advocacia que atuam em defesa dos acusados em processo que dirige?

5) Pode um juiz federal, de forma reiterada, e de forma acintosamente midiática contra um ex-presidente da República, impor depoimentos coercitivos a pessoas que nem estão indiciadas e que se dispõem civilmente a prestar depoimentos?

6) Podem agentes da Polícia Federal responsáveis por dirigir investigações, de profundo impacto político, promover publicamente campanhas de difamação da presidente da República?

7) Pode um membro do STF emitir juízos partidários, reunir-se secretamente e promover seminários com lideranças partidárias que o indicaram para ministro, defender e violar escandalosamente o princípio da imparcialidade em julgamentos a favor de seu partido?

8) Pode um ministro do STF de públicos e notórios vínculos, protagonismos e juízos partidários presidir um Tribunal Superior Eleitoral?

9) Pode um STF impedir a posse, por decisão monocrática, de um cidadão ex-presidente não indiciado ou sequer acusado de tomar posse como ministro e, logo depois, permitir que nove ministros investigados por corrupção assumam seus cargos em um novo governo ilegítimo?

10) Podem ministros do STF sistematicamente omitirem juízos públicos prévios a processos que irão julgar sem o exame qualificado das razões que virão a justificá-los?

11) Pode o Procurador-Geral da República vazar criminosamente trechos de delação premiada, sob segredo de justiça, de um senador que acusa a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula para justificar midiaticamente um pedido de seus indiciamentos?

12) Pode o STF, casuisticamente e sem amparo legal,  decidir em horas a prisão de um senador flagrado em fala gravada sem autorização judicial de manifestar intenção de influenciar ministros do STF e, logo depois, nada decidir sobre  outro senador, presidente de um partido, ministro e reconhecido com um dos principais articuladores do golpe parlamentar, que declara haver conspirado com ministros do STF para abafar a investigação sobre corrupção?

13) Pode o STF permitir que um presidente da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?

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