Portaria do Moro sobre deportação é imoral e inconstitucional!
Da revista Exame:
Portaria 666 de Moro é inconstitucional e imoral, diz professora da USP
Na manhã desta sexta-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 666.
Assinada pelo ministro Sergio Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.
São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.
(...) Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:
“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.
A Lei de Migração foi aprovada em maio de 2017 durante o governo de Michel Temer após quatro anos de debates.
O decreto de Moro regulamenta os artigos 45, que trata do impedimento de ingresso, e o artigo 50, que trata da deportação de quem está em situação irregular no país.
Maristela nota que a regulamentação da lei estava prevista, mas não é feita dessa forma por um único órgão e sim por um colegiado com representantes de vários ministérios.
“A portaria tem que respeitar rigorosamente os limites da lei e a proteção dos direitos pretendida pela Constituição, e talvez isso não tenha ficado bem explícito nesse ato”, diz Saulo Stefanone, advogado de direito internacional na Peixot & Cury Advogados.
A portaria fala, por exemplo, em “pessoas que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF”.
Thiago Amparo, professor de Direito na FGV de São Paulo, nota que este é um conceito inexistente na ordem jurídica brasileira. Todos os advogados ouvidos criticaram a generalidade na redação.
“O que a portaria faz, perigosamente, é usar conceitos abertos para misturar o que poderia ser justificado com o que pode permitir medidas arbitrárias”, diz Stefanone.
(...)
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