Procurador da Lava Jato não é contador
Como provar que lucro é sobrepreço, Dr Moro ?
publicado
08/09/2015
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O Conversa Afiada reproduz artigo de J. Carlos de Assis:
Cuidado com o valor de fraudes dos promotores da Lavajato
J. Carlos de Assis*
Estou esperando ansiosamente as demonstrações financeiras dos promotores da Lavajato para tentar estimar com alguma precisão os valores dos desvios de recursos da Petrobrás ao longo de vários anos de fraudes. Os 6 bilhões de reais não me convencem porque há nisso muita dupla contagem; afinal, promotores não são exatamente contabilistas. No afã de acusar e condenar, pode estar havendo “superfaturamento” nas denúncias.
Minha dúvida surgiu a partir da primeira entrevista coletiva sobre as fraudes já apuradas, concedida pelos promotores em Curitiba com o seu peculiar estilo de investigação-espetáculo. Em essência, o caminho percorrido pelo fraudador teria sido o seguinte, no caso de propina a partidos políticos: o empreiteiro quer fazer uma obra, o dirigente corrupto da Petrobrás pede uma propina, e a propina é paga a partir do superfaturamento da obra.
Bom, qual é a prova? Para efeitos contábeis, faturamento e superfaturamento é a mesma coisa. Em geral, uma margem de lucro que o empreiteiro, todo empreiteiro, coloca sobre o custo para realizar uma obra. É o lucro dele. Se ele tiver dado algum dinheiro a partido político, legalmente, não há como provar que não tenha sido tirado do seu lucro, e não de superfaturamento. Este, se houver, tem de ser provado independentemente de propina.
Já vi casos em que o TCU considerou superfaturamento cobranças inteiramente normais. Já vi casos – por exemplo, na transposição do São Francisco – em que o TCU tentou limitar o preço e a empreiteira, sabendo que esse limite a inviabilizava, devolveu a obra. E já vi casos de superfaturamento real, identificado pelo TCU. Em qualquer caso, é preciso fazer apurações cuidadosas. E não basta juntar meia dúzia de promotores proclamando um leilão de fraudes para convencer a gente de que toda obra feita na Petrobrás é fraudulenta.
Obs. Essas dúvidas não existiriam se houvesse jornalismo investigativo no Brasil. Se os repórteres investigassem as declarações dos promotores e não se limitassem a repetir o que dizem eles e a polícia, haveria o contraditório, base de uma imprensa decente. Infelizmente, como mostro em meu último livro, não temos uma Grande Imprensa decente. Por preguiça ou má fé, ela apenas repete os acusadores como papagaio, atuando como quarto elemento da acusação: o primeiro é a polícia, o segundo é o procurador e o terceiro é o juiz de instrução!
*Jornalista, economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor do recém-lançado “Os Dez Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, ed. Textonovo, SP.