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Professor de Direito avisa: não existe revogação por Twitter! Artigo da MP ainda vale!

Olho vivo!
publicado 23/03/2020
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(Foto 1: Carolina Antunes/PR - Foto 2: Reprodução/Redes Sociais)

Por Cláudio Ladeira de Oliveira, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em seu perfil no Facebook:

Sobre a revogação do art. 18 da recém editada MP 927:

1) para revogar MP editada, mas ainda não analisada pelo Congresso, o presidente precisa editar uma nova MP, específica para isso. Até lá, o art. 18 segue valendo, até que o congresso rejeite a primeira MP ou passem os 120 dias sem análise ou então o Congresso simplesmente não receba a MP, devolvendo sem análise.

2) a Constituição não prevê hipótese de revogação de MP por twitter.