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Quem ganha com a cloaca? A elite judicial

Sem pegar o Judiciário não é delação!
publicado 13/04/2017
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O Conversa Afiada reproduz artigo do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ):

Marolões, marolas e marolinhas políticas

Wadih Damous

É da lógica elementar do funcionamento do mercado de capitais a necessidade do mar encapelado. Só com altos e baixos nos humores dos investidores produz-se o lucro das aplicações. Vende-se no solavanco, compra-se no alívio. Especulador é como surfista: a pior coisa é o mar manso, sem onda.

A política brasileira segue a lógica do surfe desde 2005, quando o escândalo do chamado "mensalão" deu seus primeiros soluços. Problemática é aqui a crescente escassez de oportunidades de alívio para compras. A turbulência marítima só aumentou desde então, jogando o país no abismo das incertezas e da liquidação dos seus preciosos ativos a troco de banana. A pergunta que não quer calar é: Cui bono? Quem ganha com isso?

Hoje, depois da notícia espalhafatosa de que cinco ex-Presidentes da República, oito Ministros de Estado, cinco governadores, vinte e quatro senadores e trinta e sete deputados poderiam estar envolvidos em práticas de corrupção, conforme delações premiadas colhidas pela Procuradoria-Geral da República de executivos da construtora Odebrecht, a resposta a essa pergunta, "Quem ganha com isso?", adquire uma especial urgência. Confirmadas as acusações, o núcleo político da república ficaria seriamente comprometido. Só não estaria alcançado o Sr. Michel Temer porque, nos termos do art. 86, § 4.º da Constituição Federal, na vigência de seu “mandato” de Presidente da República, “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, em equivocada interpretação do dispositivo que, seguramente, não impede investigação nenhuma contra o “presidente”, mas, apenas, proíbe a acusação. A investigação, muito pelo contrário, é necessária para resguardar as provas e permitir, expirado o “mandato”, que se promova a ação penal. Mas isso não vem ao caso.

Certo é que o método de investigação usado pelo Ministério Público Federal peca pela falta de transparência e pela falta de consistência das provas colhidas. Delação premiada, entre nós, não beneficia propriamente o delator, antes limita-se a afastar violência ou ameaça de violência processual, consistente na exposição pública de sua vida, sua imagem, sua família e seu patrimônio, tendente a destruir irremediavelmente sua reputação. Isso tudo sem contar que a eventual recusa de colaboração pode implicar prisão preventiva por longo prazo. Declarações assim obtidas são, em verdade, extorquidas no melhor estilo do Manual dos Inquisidores de Nicolau Emérico. O marco normativo da Lei n.º 12.850/2013 estabeleceu conceito de organização criminosa deveras amplo e flexível, a ponto de permitir classificar como tal qualquer tipo de atividade coletiva estruturada, política, comercial, administrativa ou até cultural, sempre que vinculada à prática de crime e constatada algum tipo de divisão de tarefas. Com isso, os métodos sensíveis de investigação foram estendidos à persecução de qualquer tipo de crime plurissubjetivo. O resultado é a banalização desses métodos, com evidente prejuízo das garantias processuais. Por isso, provas colhidas nesse contexto devem ser recebidas com muita suspeita sobre sua validade.

Não bastasse isso, assistimos já há algum tempo a polícia, o Ministério Público Federal e o próprio Judiciário trabalharem em estreita combinação, num timing que parece calculado para gerar, na grande mídia, reações capazes de surtir o apoio que tanto prezam da “opinião pública”. São frequentes os apelos ao “apoio popular”, como se a legitimidade desses órgãos dependesse de voto. Patéticos e inadmissíveis num Estado de Direito, tais apelos provam apenas a incapacidade dos órgãos da persecução penal trabalharem de forma independente e imparcial. Correm atrás de elogios e aplausos, em vez de se concentrarem em fazer justiça de forma serena, com base apenas em provas seguras e colhidas segundo os cânones do devido processo legal. Provas produzidas e interpretadas por atores desse tipo não merecem qualquer confiança, porque maculadas pelo desejo de alavancagem corporativa que lhes garanta prestígio, poder e vantagens morais e materiais. Teorias sobre a dinâmica do crime são construídas e apresentadas em Powerpoint antes mesmo de oferecida a denúncia. Depois, escolhem-se “elementos de convicção” que confirmem suas hipóteses. O resultado é previsível. Quem tiver de ser condenado por essas teorias assim forçosamente será. Mas isso não tem nada a ver com a verdade real e constitui flagrante violação da presunção de inocência.

Nesse tsunami capaz de engolir toda a república, o Poder Judiciário curiosamente permanece intacto. Nenhuma notícia há de delações premiadas apontando para seus excelentíssimos e meritíssimos membros. A esse respeito, a ex-Ministra do STJ, Eliana Calmon, chegou a afirmar que "delação da Odebrecht sem pegar o Judiciário não é delação. É impossível levar a sério essa delação, caso não mencione um magistrado sequer." Imaculado, esse poder se converte em centro das altas decisões nacionais, sepultando o Executivo e o Legislativo no entulho da corrupção. Inafastável é a conclusão: em verdade, o voto popular não serve para nada, já que agente público bom é só o concursado. Só ele é imbuído de sentimentos patrióticos, só ele é capaz de devolver à sociedade sua dignidade. Esse desprezo pelo voto é, ao mesmo tempo, um desprezo pela democracia. Troca a soberania popular pela magia da “opinião pública”, aquela mesma, a formatada pela grande mídia e acalentada pelos atores da persecução penal. Para que voto, se temos jornais, televisão e redes sociais?

Para responder à pergunta “Quem ganha com isso?” é só constatar: carreiras da elite judicial e parajudicial do serviço público viraram os queridinhos dessa “opinião pública”. São intocáveis, como intocáveis são seus privilégios, resguardados com zelo. Não é à toa que suas associações de classe têm logrado sucesso com os desprestigiados políticos no seu esforço de ficarem de fora da reforma previdenciária. Ao invés de lutar com o resto da sociedade pela rejeição do projeto privatista do Sr. Michel Temer, que enterra a previdência pública, essa "elite" se quer à parte.

E os outros, a população, o contribuinte, a sociedade real?

Danem-se! Esses otários não importam. Nunca importaram. Nunca importarão. Só pagam a conta.

A autoproclamada elite judicial e parajudicial se compraz no apoio da opinião midiatizada. A sociedade real não passa de uma opinião equivocada.

E viva a marola!

Wadih Damous é Deputado Federal (PT-RJ) e foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro
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