Serrano: a Lava Jato pratica a fraude
"Fraude" é o ilícito com aparência de licitude
No evento do Barão de Itararé em que Paulo Moreira Leite - “Bláblárina quer o Golpe de boutique” - lançou seu livro sobre a Lava Jato, e o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) observou que o Ministro (sic) Gilmar (PSDB-MT) não faria parte de nenhuma Corte Constitucional do mundo e, por isso, merece um impeachment, nesse mesmo evento o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, e Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa fez brilhante exposição.
(Em tempo: Serrano é advogado da Odebrecht na Lava Jato e já sabe que vai perder na Vara do juiz mais poderoso que um ministro do Supremo.)
Eis algumas observações não literais de Serrano:
- Uma coisa é o processo. Outra, o que a notícia produz.
- No mundo civilizado há leis para garantir que o julgamento não seja linchamento – porque a turba não julga: seria a volta ao medievo.
- Sempre houve espetáculo: a guilhotina funcionava na frente de todo mundo.
- O objetivo era produzir espetáculo.
- O problema é quando do isso acontece de forma intencional.
- O “Mãos Limpas” na Itália usou a mídia.
- Quando estava na Oposição, o PT foi primeiro a usar isso - abriu a caixa de Pandora.
- No interior da corrupção do sistema, o agente do Direito passou a agente da exceção
- É o que no Direito se chama de “fraude”: o ilícito com aparência de licitude.
- Essa fraude é um novo autoritarismo: usar a ditadura no interior da Democracia.
- Nos EUA, quem praticou a fraude é o Legislativo, quando aprovou o Patriotic Act, depois do Onze de Setembro.
- Em nome do combate ao terrorismo, o inimigo é desprovido da característica de ser humano.
- Nos EUA, o muçulmano é desprovido do direito de defesa.
- O Judiciário também é agente da fraude: foi o que se viu em Honduras e no Paraguai.
- A fraude, na América Latina, é para interromper a manifestação da vontade popular.
- O Judiciário frauda para cumprir Constituição e para fazê-lo a descumpre.
- No Brasil, quando o réu tem alguma relação com este Governo, é desprovido da condição humana.
- É assim desde o mensalão.
- Dirceu não podia ser julgado no STF e foi.
- O uso da doutrina do “domínio do fato” foi uma fraude.
- Os direitos mínimos do ser humano não foram observados
- Na Lava Jato os réus não tem condição humana.
(Convém ler Giorgio Agamben – “O poder soberano e a vida nua”, Editora UFMG, coleção Humanitas, 2004. - PHA)
- A Carta Aberta dos Advogados, que critica Moro: só assinei porque sei qual será o resultado do julgamento.
- Do contrário, não iria prejudicar meu cliente.
(O Procurador da República que conseguiu acessar o wi-fi de Deus, o Dalton Dallagnol, anuncia neste sábado 23/01, no Estadão, que “Pena de (Marcelo) Odebrecht somaria dois mil anos”. Mas, como a legislação brasileira é muito boazinha, é mais provável “que condenação de empreiteiro fique abaixo de cem anos”!!! - PHA)
- A situação no Brasil ainda é “amena”, em relação ao que fizeram em Honduras e no Paraguai.
- Mas pode ficar mais grave.
- Por enquanto, a fraude está limitada a pessoas, mas pode vir a ser sistêmica.
- Democracia significa soberania popular e a defesa dos direitos do cidadão.