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STF arquiva pedido de impeachment de Weintraub

Lewandowski diz que competência é da PGR
publicado 05/03/2020
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(Reprodução/Redes Sociais)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar nesta quinta-feira 5/III o pedido de impeachment contra o (ainda) ministro da Educação, Abraham Weintraub. Segundo Lewandowski, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para deflagar procedimento de apuração de crime de responsabilidade contra Weintraub. A queixa-crime rechaçada pelo STF foi apresentada por um grupo de parlamentares.

“Assinalo, a propósito, que esta Suprema Corte já assentou entendimento sobre a ilegitimidade ativa dos cidadãos para iniciar processo de impeachment, neste Tribunal, contra Ministro de Estado”, escreveu Lewandowski em sua decisão.

Os congressistas sustentam que Weintraub cometeu os crimes de improbidade administrativa e abuso de poder. Alegam, ainda, que ele infringiu os deveres de transparência e impessoalidade.

Eles citam, por exemplo, os erros no Enem, a ineficiência da gestão de políticas de alfabetização e a omissão do MEC para fazer uso de R$ 1 bilhão resgatados pela Lava Jato.

“No caso de crimes de responsabilidade autônomos contra Ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se, sob a ótica dos atributos processuais para o exercício da jurisdição, de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Em outras palavras, verifico que não é possível estender aos cidadãos a possibilidade de deflagar, perante esta Suprema Corte, o processo de impeachment contra Ministros de Estado (por crime autônomo de responsabilidade)”, diz Lewandowski na decisão.