STF enterra um impeachment de Gilmar
Tem pelo menos um outro na fila interminável! Um dia, cola...
publicado
10/10/2017
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Em julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal negou recurso de um grupo de juristas que pretendia forçar o Senado a analisar pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. Relator do caso, o ministro Edson Fachin, e mais oitos ministros foram contra o pedido. Apenas Gilmar e Marco Aurélio, que declarou suspeição, não votaram.
O julgamento começou no dia 29 de setembro e foi concluído no dia 5 de outubro. O mandado de segurança 34592, foi apresentado por juristas contra ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que determinou o arquivamento do pedido de abertura de processo de impeachment de STF Gilmar Mendes.
Os juristas argumentaram no MS que o ato do então presidente do Senado seria ilegal, porque, segundo eles, a competência privativa para admitir, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade caberia à Mesa do Senado e não a seu presidente, monocraticamente. Assinaram o pedido de impeachment os advogados Celso Antonio Bandeira de Mello, Fabio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raimundo Moreira, Roberto Átila Amaral e Alvaro Augusto Ribeiro Costa.
O julgamento começou no dia 29 de setembro e foi concluído no dia 5 de outubro. O mandado de segurança 34592, foi apresentado por juristas contra ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que determinou o arquivamento do pedido de abertura de processo de impeachment de STF Gilmar Mendes.
Os juristas argumentaram no MS que o ato do então presidente do Senado seria ilegal, porque, segundo eles, a competência privativa para admitir, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade caberia à Mesa do Senado e não a seu presidente, monocraticamente. Assinaram o pedido de impeachment os advogados Celso Antonio Bandeira de Mello, Fabio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raimundo Moreira, Roberto Átila Amaral e Alvaro Augusto Ribeiro Costa.