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STF permite que Aras e Moro assistam a vídeo de reunião ministerial

Na PF, em "ato único"
publicado 10/05/2020
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(Marcos Corrêa/PR)

Via ConJur -  O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, levantou o sigilo parcial do vídeo de uma reunião ministerial, na noite deste sábado (9/5), apenas para agentes diretamente envolvidos na investigação do Inquérito 4.831.

Na decisão, o ministro afirmou que deve decidir, "brevissimamente",  sobre a divulgação total ou parcial do conteúdo de um HD com a gravação da reunião, que está lacrado em seu gabinete.

Estão autorizados a assistir à mídia o Procurador-Geral da República, Augusto Aras e o Advogado-Geral da União, José Levi, ou representantes apontados por eles; o ex-ministro Sérgio Moro e seus advogados; a delegada da PF Christiane Corrêa Machado e sua equipe; e Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, juiz federal auxiliar que atua no gabinete de Celso.

"Para tanto, a Drª Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal, deverá comunicar a todos esses personagens a que me referi no parágrafo anterior, em ordem a que possam comparecer, querendo, perante a Polícia Federal em Brasília, Distrito Federal, no dia designado pela Senhora Presidente do Inquérito, que lhes exibirá, em ato único, o conteúdo integral de referido HD", instruiu o ministro.

A reunião gravada em vídeo ocorreu entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão e alguns ministros, em 22/4. Segundo denúncia de Sérgio Moro à Polícia Federal, foi nessa reunião que o presidente  cobrou a substituição do superintendente da PF no Rio de Janeiro e do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, além de solicitar relatórios de inteligência e informação da PF.