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STJ confirma condenação de Gentili por "piada" com doadora de leite materno

Tribunal rejeitos recursos do "humorista" e da Band
publicado 25/06/2020
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(Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira 25/VI a indenização por danos morais a ser paga pelo "humorista" Danilo Gentili à doadora de leite Michele Rafaela Maximino, que foi ridicularizada no programa Agora é Tarde.

O STJ reafirmou, ao negar recurso da defesa de Gentili, que foi "configurado o dever de indenizar, em virtude de ofensa à imagem e à honra da autora" e que seria "inviável" alterar essa conclusão.

Sobre o pedido de revisão do valor de indenização feito pelas defesas do "humorista", de Marcelo Mansfield e da Rede Bandeirantes, o tribunal afirmou ser "incabível" o reexame da quantia fixada, mantida em R$ 80 mil - que, com juros e correções monetárias, deve chegar a R$ 180 mil.

Em 2013, a doadora, que é técnica de enfermagem, foi motivo de piada no programa de Gentili, que fez referências em termos pejorativos ao fato de ela produzir grande quantidade de leite materno.