Supremo multa ex-presidente da CVM
Cantidiano foi derrotado no STF em ação contra Rubens Glasberg, da Teletime
publicado
18/02/2016
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Supremo multa ex-presidente da CVM
A decisão foi tomada após o segundo embargo pedido pelo ex-presidente Luiz Leonardo Cantidiano, derrotado no STF em ação contra Rubens Glasberg, da Teletime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, não conhecer os embargos pedidos pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Luiz Leonardo Cantidiano após ver frustrada sua tentativa de condenar por danos morais Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita este noticiário. A segunda turma do STF, sob presidência do ministro Dias Toffoli, tomou a decisão em votação unânime ao considerar protelatórios os seguidos embargos, e impôs multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (que, em 2005, era de R$ 50 mil), nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello.
A decisão agora voltará ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde Cantidiano entrou com a ação originalmente em 2003 alegando supostos danos morais causados por editorial da revista Teletime. O Tribunal fixará a sucumbência e demais despesas devidas por Cantidiano.
Glasberg entrou com recurso no STF baseado no direito constitucional do jornalista de liberdade de expressão e de atividade profissional ao noticiar conflitos de interesse existentes entre a atividade do ex-presidente da CVM e sua atuação anterior como advogado e sócio do grupo Opportunity em diversas empresas ligadas a Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o comando de Cantidiano. O jornalista obteve a vitória contra decisão desfavorável no TJRJ em 25 de junho de 2014, quando a segunda Turma do STF, com o relator ministro Ricardo Lewandoswki, conheceu e deu provimento ao agravo regimental ao Recurso Extraordinário interposto por meio do escritório Bitelli Advogados, e reconheceu o direito constitucional da Teletime no caso, invertendo a condenação da Justiça do RJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, não conhecer os embargos pedidos pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Luiz Leonardo Cantidiano após ver frustrada sua tentativa de condenar por danos morais Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita este noticiário. A segunda turma do STF, sob presidência do ministro Dias Toffoli, tomou a decisão em votação unânime ao considerar protelatórios os seguidos embargos, e impôs multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (que, em 2005, era de R$ 50 mil), nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello.
A decisão agora voltará ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde Cantidiano entrou com a ação originalmente em 2003 alegando supostos danos morais causados por editorial da revista Teletime. O Tribunal fixará a sucumbência e demais despesas devidas por Cantidiano.
Glasberg entrou com recurso no STF baseado no direito constitucional do jornalista de liberdade de expressão e de atividade profissional ao noticiar conflitos de interesse existentes entre a atividade do ex-presidente da CVM e sua atuação anterior como advogado e sócio do grupo Opportunity em diversas empresas ligadas a Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o comando de Cantidiano. O jornalista obteve a vitória contra decisão desfavorável no TJRJ em 25 de junho de 2014, quando a segunda Turma do STF, com o relator ministro Ricardo Lewandoswki, conheceu e deu provimento ao agravo regimental ao Recurso Extraordinário interposto por meio do escritório Bitelli Advogados, e reconheceu o direito constitucional da Teletime no caso, invertendo a condenação da Justiça do RJ.
Em tempo: o Presidente Fernando Henrique foi quem nomeou Cantidiano para a CVM. Precisa desenhar, Mirian - PHA