Toffoli começa a tirar poder de Moro
Do vencedor do troféu Conexões Tigre, no Estadão:
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (...), presidente da corte, acolheu liminar para suspender ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado acolheu argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não com o juiz Sérgio Moro. Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteiros petistas Mônica Moura e João Santana.
O magistrado da 13ª Vara Federal do Paraná aceitou denúncia, no âmbito da Operação Lava Jato no dia 13 de agosto contra o ex-ministro por lavagem de dinheiro e corrupção na MP da Crise. Segundo a denúncia, Mantega, executivos da Odebrecht e os marqueteiros estão envolvidos em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), ‘beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem’.
A defesa de Mantega sustentou ao ministro que a ‘Suprema Corte entendeu que a competência para processar e julgar denúncia apresentada pelo MPF a respeito de doações eleitorais por meio de caixa dois é da Justiça Eleitoral’.
Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 14 de agosto retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, trechos de delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). Toffoli acolheu o argumento da defesa, que evoca a decisão.
“Pois bem, à luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu – a partir dos termos de colaboração contidos na PET nº 6986-AgR/DF – que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 da Lei nº 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa 2”, anotou.
O ministro determinou que se comunique o juiz federal Sérgio Moro ‘para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão’.
“Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para que preste informações pormenorizadas a respeito de eventual entendimento fixado a respeito dos depoimentos dos colaboradores e documentação correlata encaminhada”, determinou.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA MANTEGA
“Logo que essa denúncia (do Ministério Público Federal) foi oferecida, nós, imediatamente, apontamos que ela configurava um descumprimento e uma desobediência clara, evidente e flagrante da decisão que havia sido dada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa decisão do ministro Toffoli só vem confirmar aquilo que a gente já havia dito e alertado.”