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Toffoli derruba decisão que proibia Ministério da Defesa de exaltar o golpe de 1964

Bonavides (PT-RN): decisão é inconcebível!
publicado 05/05/2020
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(Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta terça-feira 5/V uma decisão da juíza Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN, que havia determinado a retirada do site do Ministério da Defesa de textos comemorativos sobre o golpe militar de 1964. A informação é da coluna de Lauro Jardim no Globo. Para a magistrada, a nota assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva expunha valores "nitidamente incompatíveis" com a Constituição de 1988.

Toffoli, porém, permitiu que a Defesa continue a se manifestar sobre o golpe. O ministro argumentou que o veto representaria censura indevida.

Em outubro de 2018, Toffoli afirmou, durante discurso em seminário sobre os 30 anos da Constituição, que prefere se referir ao golpe como "movimento de 1964".

“Hoje, não me refiro nem mais a golpe nem a revolução. Me refiro a movimento de 1964”, disse o ministro, citando um aprendizado que teve com o ministro da Justiça Torquato Jardim.

Em tempo: horas depois, a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que foi à Justiça para tentar barrar a celebração do golpe militar pelo Ministério da Defesa, repudiou a decisão de Toffoli:

“É inconcebível tratar um ato de celebração da ditadura militar, que torturou e matou tanta gente, como uma ‘simples Ordem do Dia’. É de um verdadeiro contrassenso chamar de censura uma decisão que impede que a celebração de um regime que tirou a liberdade de expressão do povo brasileiro por duas décadas. Essa decisão, um dia depois dos atos que atacaram jornalistas e que pediam a volta do AI-5, da ditadura militar e o fechamento do Congresso e do próprio STF, agrava ainda mais os riscos à nossa democracia”.