TRF-4 anula sentença "copia-e-cola" da juíza Hardt
Originais: Reprodução/Sylvia Camargo e Reprodução/Ajufe
O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) decidiu anular uma sentença promulgada pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na 13a Vara de Curitiba.
O motivo? Em sua decisão a respeito de um esquema de desvio de verbas em uma cidade no interior do Paraná, a juíza "copiou e colou" argumentos de uma outra sentença, sem indicação de fonte.
"Control+C" e "Control+V"!
A investigação não fazia parte da Operação Lava Jato.
De acordo com o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, a decisão da juíza Hardt foi sumariamente anulada por afrontar o artigo 93 da Constituição Federal: "a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir".
Trata-se, portanto, de um argumento semelhante ao alegado pelos advogados do presidente Lula no caso do "sítio de Atibaia": de acordo com perícia apresentada ao Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2019, a juíza Hardt copiou e colou trechos de uma sentença do então juiz Sérgio Moro, referente ao caso do "triplex do Guarujá".
Segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin, Gabriela Hardt não julgou o caso a assumir o posto de Moro - apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
"Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por 'aproveitamento' de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo", disse Zanin em seu Twitter.
Em maio, em entrevista ao UOL, a juíza Hardt admitiu o "copia-e-cola": "A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. (...) Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho", disse.
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