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Triplex: Judiciário contradiz o Judiciário

Auler mostra que imóvel nunca pertenceu a Lula
publicado 20/01/2018
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Do blog do Marcelo Auler:

Na semana que antecedeu ao julgamento do recurso à sentença que condenou, sem provas, apenas com convicções, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de cadeia, a movimentação nos bastidores do Judiciário foi grande. (...) personalidades do mundo inteiro estarão com as atenções voltadas para Porto Alegre, a começar pelo Conselheiro da Rainha, o advogado australiano Geoffrey Ronald Robertson, que foi autorizado a estar na sala do julgamento.

(...) Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado, de maneira célere, pelo TRF-4, para a próxima quarta-feira, 24 de janeiro, não divide apenas a população brasileira, mas o próprio Poder Judiciário. Ainda que pouquíssimos de seus membros revelem suas críticas ao caso em si, até por conta dos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) (...) Nos bastidores, porém, há sinais de desconforto com o atual momento do Judiciário brasileiro. (...)

Na terça-feira, dia 16/I, a defesa de Lula levou ao conhecimento do TRF-4 o registro do triplex do Guarujá, em nome da empreiteira OAS, com a devida anotação da penhora do imóvel pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O triplex foi posto como garantia do pagamento de títulos em poder da Macife S/A Materiais de Construção.

Ou seja: o triplex nunca foi de Lula.

Em outro processo, que trata da recuperação judicial da OAS, o juiz Daniel Carnio Costa relaciona o triplex como um dos ativos destinados a garantir o ressarcimento dos credores da empresa.

A decisão do juiz Costa foi imediatamente contestada pelo Judge Murrow: ele informou ao juízo da Vara de Falências o sequestro do imóvel, registrado em nome da OAS, na sentença condenatória de Lula.

Segundo Auler, "a queixa de Moro foi prontamente atendida pelo juiz paulista, sem contestação, mesmo estando o imóvel em nome da OAS".


Ofício de Moro reclamando que o imóvel por ele sequestrado fora arrolado como “ativo” da OAS na recuperação Judicial.


Detalhe da decisão do juiz Costa.

Leia a reportagem completa no blog do Marcelo Auler: Bastidores do julgamento em que a Justiça será ré.



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