TSE corrige arbitrariedade contra Garotinho
Ele ressuscita. Duas vezes!
publicado
24/11/2016
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Créditos: Inácio Teixeira/Coperphoto
No G1:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o recolhimento domiciliar e também a prisão preventiva decretada na semana passada contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
(...) Na mesma decisão, a Corte determinou uma série de restrições ao ex-governador: além de proibição de contato com testemunhas no processo a que responde, não poderá mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de 3 dias sem avisar o juiz do caso.
Também não retornar, até o final do processo, à cidade de Campos de Goytacazes (RJ), cidade onde teria, segundo as investigações, comandado um esquema de compra de votos.
(...) Na mesma decisão, a Corte determinou uma série de restrições ao ex-governador: além de proibição de contato com testemunhas no processo a que responde, não poderá mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de 3 dias sem avisar o juiz do caso.
Também não retornar, até o final do processo, à cidade de Campos de Goytacazes (RJ), cidade onde teria, segundo as investigações, comandado um esquema de compra de votos.