Tudo não passa de uma farsa processual!
Fabretti e a Inquisição fantasiada de tribunal de juri
publicado
28/08/2016
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Reprodução: Facebook
O Conversa Afiada reproduz afiada reflexão de Humberto Barrionuevo Fabretti, em seu Facebook:
Apenas uma ilação de alguém que gosta de processo penal: no impeachment, como muitos disseram, há um rito parecido com o do júri. O julgamento é político e também jurídico, pois há a necessidade de se declarar ao final se a maioria entende se houve ou não crime. Sendo assim, a parte jurídica do procedimento é de natureza penal.
Se os senadores são os juízes/jurados, não parece óbvio que todos que fossem votar devessem ser obrigados a ficar integralmente no plenário e ouvir toda a instrução processual desde as testemunhas até o interrogatório final e as alegações finais da acusação e da defesa?
Das duas uma: ou faz-se um processo de verdade e após a produção das provas frente aos juízes estes emitem seu julgamento; ou tudo não passa de uma farsa processual na qual as provas não interessam e cada julgador decide com base em sua opinião sobre a pessoa a ser julgada e não pelos fatos de que é acusada.
Da forma como está sendo conduzido, tal julgamento lembra bastante os realizados pelos tribunais da inquisição, nos quais o acusado era desafiado a provar sua inocência submetendo-se a uma prova de fogo: se fosse inocente, Deus o ajudaria a suportar a dor e o acusado manteria sua versão; porém, se fosse culpado, Deus não interviria para amainar a dor do acusado e este terminaria por confessar o crime, provando-se assim sua culpa.
Se os senadores são os juízes/jurados, não parece óbvio que todos que fossem votar devessem ser obrigados a ficar integralmente no plenário e ouvir toda a instrução processual desde as testemunhas até o interrogatório final e as alegações finais da acusação e da defesa?
Das duas uma: ou faz-se um processo de verdade e após a produção das provas frente aos juízes estes emitem seu julgamento; ou tudo não passa de uma farsa processual na qual as provas não interessam e cada julgador decide com base em sua opinião sobre a pessoa a ser julgada e não pelos fatos de que é acusada.
Da forma como está sendo conduzido, tal julgamento lembra bastante os realizados pelos tribunais da inquisição, nos quais o acusado era desafiado a provar sua inocência submetendo-se a uma prova de fogo: se fosse inocente, Deus o ajudaria a suportar a dor e o acusado manteria sua versão; porém, se fosse culpado, Deus não interviria para amainar a dor do acusado e este terminaria por confessar o crime, provando-se assim sua culpa.