Vista suspende ação que proíbe Uber em Salvador
Desembargadora diz que usa Uber com frequência
publicado
12/04/2017
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Crédito: Business Of Apps
Via Bahia Notícias:
O desembargador José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu vista da ação que questiona a constitucionalidade da lei municipal 9066/2016, que proíbe a atividade do Uber e similares em Salvador.
O desembargador pediu vista por se preocupar com os efeitos que o julgamento pode gerar em um futuro próximo, já que a norma afeta serviços prestados em espaço público. Ele quer estudar a possibilidade de uma modulação da norma, de forma que haja uma regulamentação da atividade, e não proibição expressa.
A mesma preocupação foi manifestada pelos desembargadores Lidivaldo Brito, Carlos Roberto e Nilson Castelo Branco. Para o desembargador Carlos Roberto, sem uma regulamentação, sem um controle, os passageiros podem estar à “mercê de um predador, de um estuprador, de um assaltante”. O desembargador Castelo Branco considerou o voto da relatora como um “hino da economia de mercado” e também reforçou a necessidade de regulamentação.
A decana do tribunal, Silvia Zarif, considerou a norma inconstitucional, e disse que usa com muita frequência os serviços do Uber, por considera-los até mais limpo. “Os táxis estão ligados a grandes empresas que não estão preocupadas com a limpeza do carro, com a educação dos motoristas. Eu prefiro pedir Uber. Já utilizava em outros estados e estou muito satisfeita”, afirmou. Ela ainda disse que vê vantagem no aplicativo, que dá maior segurança aos pais para monitorar viagens dos filhos, e que também há mulheres dirigindo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Confederação Nacional de Serviços (CNS) se posicionou pela inconstitucionalidade da lei municipal.
A Procuradoria Municipal de Salvador defendeu a norma e disse que o objeto da ação é o artigo primeiro da lei que "na opinião da Procuradoria do Município não diz nada do que está sendo dito aqui".
O desembargador pediu vista por se preocupar com os efeitos que o julgamento pode gerar em um futuro próximo, já que a norma afeta serviços prestados em espaço público. Ele quer estudar a possibilidade de uma modulação da norma, de forma que haja uma regulamentação da atividade, e não proibição expressa.
A mesma preocupação foi manifestada pelos desembargadores Lidivaldo Brito, Carlos Roberto e Nilson Castelo Branco. Para o desembargador Carlos Roberto, sem uma regulamentação, sem um controle, os passageiros podem estar à “mercê de um predador, de um estuprador, de um assaltante”. O desembargador Castelo Branco considerou o voto da relatora como um “hino da economia de mercado” e também reforçou a necessidade de regulamentação.
A decana do tribunal, Silvia Zarif, considerou a norma inconstitucional, e disse que usa com muita frequência os serviços do Uber, por considera-los até mais limpo. “Os táxis estão ligados a grandes empresas que não estão preocupadas com a limpeza do carro, com a educação dos motoristas. Eu prefiro pedir Uber. Já utilizava em outros estados e estou muito satisfeita”, afirmou. Ela ainda disse que vê vantagem no aplicativo, que dá maior segurança aos pais para monitorar viagens dos filhos, e que também há mulheres dirigindo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Confederação Nacional de Serviços (CNS) se posicionou pela inconstitucionalidade da lei municipal.
A Procuradoria Municipal de Salvador defendeu a norma e disse que o objeto da ação é o artigo primeiro da lei que "na opinião da Procuradoria do Município não diz nada do que está sendo dito aqui".