Weintraub irá depor na PF em inquérito sobre racismo
Depoimento acontece nesta quinta 04/VI
publicado
04/06/2020
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Do UOL:
Informa o Site do STF: O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso no qual a defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, investigado no Inquérito (INQ) 4827, pedia para ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados. Além de destacar óbices de natureza processual que impedem o acolhimento do recurso, o ministro explicou que a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para autoridades é conferida, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas de crimes. No caso em questão, Weintraub é investigado por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter.
O caput do artigo 221 do CPP prevê que diversas autoridades, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente. Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub tal prerrogativa, pois ele figura como investigado. A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática.
O caput do artigo 221 do CPP prevê que diversas autoridades, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente. Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub tal prerrogativa, pois ele figura como investigado. A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática.