Zanin: ministros do Supremo não concordam com Fachin
Pimenta: Globo manda no STF!
publicado
17/03/2018
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Sequência de tweets do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) na madrugada deste sábado 17/III (Reprodução)
O Conversa Afiada reproduz nota de Cristiano Zanin Martins, advogado de defesa de Lula, a respeito da decisão do ministro Edson Fachin, do STF, de negar um novo pedido de habeas corpus do presidente:
“O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta (art. 83, §1º, III) e deve ter preferência, cabendo ao Ministro Relator apresentá-lo diretamente na sessão de julgamento. O entendimento pessoal do Ministro Fachin sobre a possibilidade de prisão antes de decisão condenatória definitiva deve ser respeitado mas não coincide com a posição atualmente adotada por diversos outros Ministros do STF, conforme decisões que são proferidas diariamente sobre o tema. Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência.
De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula. Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente”.
Cristiano Zanin Martins
De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula. Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente”.
Cristiano Zanin Martins