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MP manda Globo dar explicações sobre AIDS

publicado 30/03/2010
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O Conversa Afiada reproduz email do Ministério Público Federal:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULOPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO29/03/10 - Justiça Federal concede liminar e Globo terá de explicarcomo se contrai Aids no BBB 10Juiz deferiu parcialmente liminar para obrigar a Rede Globo a exibirinformação correta sobre contágio do vírus HIV; União concordou compedido do MPFO juiz Paulo Cezar Neves Junior, no exercício da titularidade da 3ªVara Civil Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido deliminar em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal eobrigou a Rede Globo a exibir um esclarecimento à população acerca dasformas de contágio do vírus da Aids, definidas pelo Ministério da Saúde,durante a exibição da 10ª edição do programa “Big Brother Brasil”,até o  dia 30 de março, data prevista para o final do programa.Na decisão, o juiz ressaltou que o esclarecimento deva ser dentro docontexto do falado pelo  participante Marcelo Dourado, que declarou queum homem portador do vírus da AIDS “em algum momento teve relação comoutro homem”. Dourado disse ainda que “hetero não pega AIDS”, queobteve a informação com médicos, e concluiu: “Um homem transmite paraoutro homem, mas uma mulher não passa para o homem”. As declaraçõesforam exibidas pela TV Globo em 09 de fevereiro.Em sua decisão, o magistrado não concedeu o pedido do MPF para que oesclarecimento fosse feito utilizando o dobro do tempo utilizado para aexibição da informações equivocadas. Apenas decidiu que o tempo mínimoseja o mesmo tempo usado para veicular as informações erradas. O juizfixou ainda uma multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1milhão.Na cautelar apresentada à Justiça Federal, a União foi citada para semanifestar como ré, mas decidiu ingressar no pólo ativo da ação. AAdvogacia Geral da União concordou com o pedido do MPF e inicioufiscalização imediata sobre o programa.CAUTELAR - O MPF instaurou Inquérito Civil Público para apurar o dano �sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição deconversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa doBBB 10 em que este declarou que um homem portador do vírus da AIDS “emalgum momento teve relação com outro homem”, que “hetero não pegaAIDS”, e ainda que “um homem transmite para outro homem, mas umamulher não passa para o homem”.A declaração de Dourado foi feita no dia 02 de fevereiro, mas foi ao arpara o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 09de fevereiro. Para o autor da ação, o Procurador Regional dos Direitosdo Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pelaexibição desta fala do participante, a emissora acabou“prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil”.Após exibir o trecho editado da fala de Dourado, a emissora, avalia oMPF, “deixou de fornecer informações corretas sobre as formas detransmissão do vírus HIV”. O apresentador Pedro Bial se limitou adizer logo após a exibição do trecho que “as opiniões e batatadasemitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidadeexclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso ainformações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesseo site do Ministério da Saúde”.Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que oBBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seusparticipantes e que, “qualquer manifestação preconceituosa ouequivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema”.Na resposta, a emissora disse ainda que “o esclarecimento feito peloapresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, porliberalidade”.Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado noprograma é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opiniãoda TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadase idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda maisperigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade deexpressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos aserem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniõesferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outrosprevisões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm odireito de receber informações verídicas.ABSURDO - Para Dias, a Globo “não esclareceu os telespectadores que(as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelocontrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que,aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suasdúvidas”.Para o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecero público, pois a internet não pode ser considerada o meio maisdemocrático de acesso às informações em um país cuja parteconsiderável da população se compõe de analfabetos esemianalfabetos”.Na ação, Dias afirma que “ao veicular uma afirmação completamenteequivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, emum dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globodeixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade”, além dedesrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga asconcessionárias a “subordinar os programas de informação,divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas eculturais inerentes à radiodifusão.”O MPF avalia ainda que a emissora “atentou contra os programas deprevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindoverdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder deconvencimento”.Para ler a íntegra da liminar na ação cautelar nº0006642-51.2010.4.03.6100 , clique aqui.Para ler a íntegra da ação cautelar movida pelo MPF, clique aqui.