Defenda-se dos que defendem os torturadores
O Supremo Tribunal Federal está para examinar ação que moveu Fabio Konder Comparato, em nome da OAB, para acabar com a Lei da Anistia.
O ministro Gilmar Dantas (*) – ex-Presidente Supremo do Supremo – provavelmente se recusará a votar, porque, fora dos autos, em 3.465 entrevistas, já disse que é contra.
Trechos extraídos do (excelente) livro “O que resta da ditadura”, organizado por Edson Telles e Vladimir Safatle, editado pela Boitempo:
“a ditadura brasileira foi a ditadura mais violenta que o ciclo negro latino–americano conheceu” – pág. 10
“ ... nenhuma palavra melhor do que ‘violência’ descreve esta maneira que tem o passado ditatorial de permanecer como um fantasma a assombrar e contaminar o presente.” – pág. 10
“ ... diante de uma situação sociopolítica, como a nossa atual, em que campanhas eleitorais são feitas sempre com fundos ilegais; em que a Constituição Federal, desde sua aprovação, foi objeto de um reformismo infinito (mais de sessenta emendas ...); em que banqueiros corruptos têm reconhecidas ‘facilidades’ nos tribunais; em que nem sempre é evidente distinguir policiais de bandidos, quem pode falar hoje com toda a segurança que este modo de conjugar a lei e anomia próprio à ditadura militar realmente passou ?” – pág. 11
“Ao longo da história republicana brasileira, tivemos 48 anistias: a primeira em 1895 e a última em 1997, e muitas delas, para não dizer a totalidade, norteadas pela categoria conciliação.” – pág. 15, ensaio de Paulo Ribeiro da Cunha
“Quanto à Lei da Anistia de 1979 ..., há que se afastar a insustentável interpretação de que, em nome da conciliação nacional, a Lei da Anistia seria uma lei de ‘duas mãos’, a beneficiar torturadores e vítimas. Esse entendimento advém da equivocada expressão ‘crimes conexos’ constante da lei. Crimes conexos são os praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas, que se encadeiam em suas causas. Não se pode falar em conexidade entre os fatos praticados pelo delinquente e sua vítima. A anistia perdoou a estas e não àqueles; perdoou as vítimas e não os que delinquem em nome do Estado ... é inadmissível que o crime de tortura seja concebido como crime político, passível de anistia e prescrição... o crime de tortura viola a lei internacional e, por sua extrema gravidade, é insuscetível de anistia ou prescrição. A tortura é crime de lesa-humanidade, considerado imprescritível pela ordem internacional... é de rigor que seja invalidada a Lei da Anistia brasileira, em nome da absoluta proibição da tortura, do direito à verdade e à justiça.” Págs. 99, 100 e 107, do ensaio de Flavio Piovesan
“As tarefas são múltiplas. As mais urgentes envolvem duas instituições que, até agora, não desempenharam seu papel no processo de acerto de contas: o Judiciário e as Forças Armadas. A primeira, ao contrário do que ocorreu em países como a Argentina, e o Chile, ainda não sinalizou que pode constituir ... ‘o lugar onde os direitos dos cidadãos poderiam ser realizados’. Às Forças Aramada cabe abrir os arquivos, revelar a totalidade dos fatos ocorridos, permitir que a sociedade conheça a sua própria história... e pedir perdão às vítimas, seus familiares e toda a sociedade brasileira” – pág. 119, do ensaio de Glenda Mezarobba
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista (**) do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista (**) da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
(**) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG (***) que combatem na milícia para derrubar o presidente Lula. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.
(***) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.