O brindeiro Gurgel se esqueceu do 38º do mensalão: Dantas
O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail de Luiz Carlos Antero.
publicado
09/07/2011
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O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail de Luiz Carlos Antero, um dos jornalistas pioneiros em batalha destinado ao sucesso que breve se consumará: a batalha para desnudar Daniel Dantas, o passador bola apanhado no ato de passar bola.
Veja, amigo navegante, que Antero vai longe: os 37 do brindeiro Gurgel ocultaram o mandante: o Dantas.
E lembre que o brindeiro Gurgel já poupou outro muito amigo do Dantas: o Tony Palocci.
Caríssimo PH:
A menção à ídéia de que "falta alguém no mensalão"- clique aqui para ler e aqui também para ver como Dantas morre de rir do brindeiro Gurgel (PHA) - nesta edição do Conversa Afiada, açulou minha memória acerca de um texto que publiquei no Vermelho (logo reproduzido em outros sites) no dia 5 de outubro de 2007.
Nele circunstanciei os fatos da época e o relatório da CPMI dos Correios.
Acredito que aos 37 incriminados que se amontoaram na ocultação do passador de bola, só resta a alternativa de exibi-lo à luz do dia... ou assumir seus crimes & pecados.
Forte e caloroso abraço,
Luiz Carlos Antero
Falta alguém entre os 40
Luiz Carlos Antero *
Ao lado da informação, divulgada em badalada pesquisa (Combate à Corrupção Eleitoral: 623 cassados entre 2000 e 2006), que revela a presença do DEM e do PSDB entre os partidos campeões em corrupção, e da reiterada informação de que o chamado “valerioduto”
E qual é o mais lendário desses “mistérios”? Sem nenhuma dúvida, o da estranha mas emblemática ocultação da grande fonte dos recursos movimentados (e até hoje tão “secreta” quanto as inconfidências de bastidores dos telejornais da TV Globo). O relatório da CPMI dos Correios, na parte que se refere a Daniel Valente Dantas e ao Grupo Opportunity, está nas mãos do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza (Veja abaixo o conteúdo*).
Há uma expectativa sobre o posicionamento do PGR, a partir — especialmente — dos que consideram que a conta dos 40 indiciados, pelo seu sentido emblemático, está (artificialmente) fechada. É a idéia que foi se formando acerca de um número cabalístico no qual há um chefe supremo (e este só poderia ser o presidente Lula) e “seus quarenta ladrões”. Mas, para que se diga que não é Lula, de fato, esse “chefe supremo”, algumas questões terminais precisam de resposta pública.
Se, de um lado, não combina com o PGR, a “cara de paisagem”, de outro, cresce a expectativa diante da atuação do delegado Disney Rosseti (da Policia Federal), por exemplo, que cuida do inquérito acerca das contas falsas em paraíso fiscal, publicadas (e depois desmentidas) por Daniel Dantas na revista Veja, nas preliminares da campanha eleitoral de 2006. Essa foi a tentativa original de comprometer Lula e a campanha de reeleição antes da farsa do dossiê — aquela que só falava de uma suposta “compra” e nunca do conteúdo da propalada peça.
Por que o HD do Opportunity Fund, que contém a lista dos investidores brasileiros e teve sua abertura liberada pela Justiça (TRF-3, de São Paulo) em Novembro de 2006, até agora não teve audiência marcada pelo juiz da 5ª. Vara Federal?
Por que o banqueiro Salvatore Cacciola virou manchete na grande mídia de uma pretensa caçada que requer extradição e tudo mais e esse affaire Dantas, que envolve infinita e ostensivamente muito mais dinheiro, ainda hiberna? Por que são produzidas no exterior manchetes do tipo “Dantas’ Inferno and the Tupi SEC: Journos Cry “SLAPP Suit” in Pension, Privatization Pilantragens” (publicada no The New Market Machines, com inúmeras revelações e onde jornalistas da qualidade de Paulo Henrique Amorim tem mais audiência que no Brasil), acompanhada de foto bizarra na qual esse obscuro protagonista aparece com a coroa de imperador, com a legenda “MIT B-school alum Daniel Dantas: The embattled banker seems to bug a lot of Brazilian’s”.
*Relatório da CPMI dos Correios:
GRUPO OPPORTUNITY
INTRODUÇÃO
Existe, no âmbito dos parlamentares que compõem a CPMI uma preocupação não somente de identificar os agentes envolvidos nos escândalos que são objeto das apurações como, também, quais as fontes financiadoras do suposto Esquema Marcos Valério.
Uma das linhas de investigação da CMPI dos Correios refletiu a possibilidade de que os recursos sejam originados do setor privado e que, portanto, as empresas de publicidade do Sr. MARCOS VALÉRIO tenham sido o elo entre as fontes financiadoras e os beneficiários de tais recursos, o que se daria através, de um lado, dos contratos de publicidade e, de outro, dos empréstimos bancários do mencionado investigado.
No curso das investigações revelou-se que a TELEMIG CELULAR S.A. e AMAZÔNIA CELULAR S.A. eram dois dos principais clientes das empresas de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, confessamente o operador dos pagamentos feitos a parlamentares que hoje respondem a processos de cassação de seus mandatos.
O Sr. DANIEL VALENTE DANTAS é o fundador do GRUPO OPPORTUNITY, que gere recursos próprios e de terceiros por intermédio de fundos de investimentos e empresas com sede no Brasil e no exterior. O GRUPO OPPORTUNITY, por intermédio do OPPORTUNITY FUND é o controlador das empresas TELEMIG CELULAR S.A., AMAZÔNIA CELULAR S.A. e, durante o período compreendido entre 1998 e setembro de 2005, da BRASIL TELECOM S.A. entre outras.
É importante salientar que, conforme dados obtidos pela CPI DOS CORREIOS, as empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, TELEMIG CELULAR S.A. e AMAZÔNIA CELULAR S.A., realizaram, em conjunto, pagamentos da ordem de R$152.458.434,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais) desde o ano de 2.000. Algumas notas fiscais emitidas pela TELEMIG CELULAR S.A., que mais realizou pagamentos ao Sr. MARCOS VALÉRIO, simplesmente sumiram dessa empresa, não se podendo ainda comprovar com exatidão a natureza dos serviços prestados pelas empresas do Sr. MARCOS VALÉRIO.
Indagado a respeito pelas CPMI´s sobre faturas emitidas pela DNA Propaganda e SMP&B Publicidade contra as empresas de telefonia celular citadas – muitas delas encontradas queimadas nos municípios de Contagem e Brumadinho, em Minas Gerais - Daniel Dantas disse que elas não correspondiam a serviços prestados. Não produziu contraprovas de glosas devidamente justificadas da inexatidão das faturas. Prometeu enviá-las à esta Comissão, o que não acorreu. .
Ademais, conforme revelado durante a oitiva dos representantes do CITIBANK no Brasil, em meados de 2005, pouco antes das denúncias do pagamento de recursos a parlamentares, a BRASIL TELECOM S.A., então controlada pelo GRUPO OPPORTUNITY, firmou um contrato milionário com as empresas de MARCOS VALÉRIO, fato, aliás, omitido pelo Sr. Daniel Dantas, quando inquirido pela CPMI, ocasião em que sustentou que a Brasil Telecom possuía contratos de publicidade com empresas de propriedade do Sr. José Eduardo Cavalcanti Mendonça – o Duda Mendonça.
Constatou-se, ainda, a partir da transferência de sigilo do investigado MARCOS VALÉRIO e de suas empresas, depósitos efetuados pela BRASIL TELECOM à empresa SMP&B Comunicação Ltda. no valor de R$ 3.936.161,00 e à DNA PROPAGANDA no valor de R$ 823.529,00. Até então tais contratações eram dadas como inexistentes pelo mencionado pivô do escândalo do ”mensalão”. A atual administração da BRASIL TELECOM denunciou a existência de dois contratos de publicidade da BRASIL TELECOM com as empresas DNA PROPAGANDA e SMP&B no valor de R$ 25.000.000,00 cada, assinados em maio de 2005. Nota-se que a assinatura de tais contratos, entretanto, vem a ser posterior à movimentação financeira antes referida, gerando ainda mais suspeitas de participação dos Impetrantes no ‘esquema’ de MARCOS VALÉRIO pois a assinatura de tais contratos coincide com o período de afloramento do escândalo ora sob análise.
Em 6 de julho de 2005, o Sr. MARCOS VALÉRIO confirmou ao relator da CPI DOS CORREIOS, DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO, que atendia o GRUPO OPPORTUNITY de DANIEL VALENTE DANTAS e que teve um “relacionamento” com esse último e com o Sr. CARLOS RODENBURG. Na seqüência, afirma que intermediou um encontro com DELÚBIO SOARES.
O OPPORTUNITY E O ESQUEMA MARCOS VALÉRIO
Contratos milionários foram celebrados – entre as empresas BRASIL TELECOM S.A., TELEMIG CELULAR S.A. e AMAZÔNIA CELULAR S.A., sob a administração de DANTAS, e SMP&B e DNA PROPAGANDA, essas últimas de propriedade de MARCOS VALÉRIO.
Marcos Valério confirmou que intermediou reuniões entre prepostos de Daniel Dantas e Delúbio Soares e que poderia influenciar decisões governamentais em relação aos fundos de pensão. Marcos Valério era freqüentador dos escritórios do GRUPO OPPORTUNITY, conforme depoimento prestado à CPMI.
DANIEL DANTAS necessitava influenciar políticos para que pudesse manter o controle das citadas empresas durante e após sua destituição da administração de recursos de fundos de pensão das grandes empresas estatais. A proximidade de DANTAS e de seu GRUPO OPPORTUNITY com MARCOS VALÉRIO e DELÚBIO SOARES tinha o objetivo de persuadir e pressionar políticos e dirigentes de fundos de pensão para que não o removessem do controle da BRASIL TELECOM, TELEMIG CELULAR e AMAZÔNIA CELULAR.
Se, de um lado, utilizou-se de MARCOS VALÉRIO para conseguir influência política, de outro Daniel Dantas lançou a sorte em investigações perpetradas contra ministros e presidentes de empresas públicas e privadas, com a contratação de espiões que entregaram a Daniel Dantas informações protegidas constitucionalmente, como as movimentações financeiras, as declarações de imposto de renda, contas telefônicas e gravações de áudio e voz daqueles que ousaram cruzar o seu caminho. Daniel Dantas foi indiciado e denunciado pelo Ministério Público federal por tais ilegalidades.
É importante destacar, também, que se verificou no correr das investigações da CPMI que DANTAS cuidava pessoalmente de contratos publicitários, inclusive de pormenores na relação com agências de publicidade, como revelam correspondências trocadas entre ele e representantes de DUDA MENDONÇA, em que aprova verba de publicidade para esse último.
Os contornos da questão tornam-se ainda mais graves quando se verifica que MAURÍCIO MARINHO mantinha contatos freqüentes com a BRASIL TELECOM. Conforme revelado por MARINHO, a BRASIL TELECOM havia firmado um contrato com os CORREIOS na área de tecnologia, cujo diretor foi indicado por DANIEL DANTAS. Tal contrato é citado por MARINHO em seu depoimento à CPMI, como se verá a seguir.
Evidencia-se na análise da documentação em poder da CPMI que DANIEL DANTAS era o timoneiro e administrador de facto das empresas adquiridas com recursos de Fundos de Pensão, sendo o pagador e o beneficiário do esquema montado por MARCOS VALÉRIO, imiscuindo-se pessoalmente nos negócios e tirando proveito próprio das empresas que deveria administrar em nome de terceiros, que lhe confiaram recursos.
Os inúmeros depoimentos e a farta documentação entregue à CPMI permitem afirmar que DANIEL DANTAS, então, orquestrou sua relação com MARCOS VALÉRIO, que tinha bom trânsito entre os partidos políticos e seus membros, para tentar se manter no controle da BRASIL TELECOM S.A., TELEMIG CELULAR S.A. e AMAZÔNIA CELULAR S.A., dentre outras. Dessa forma, DANTAS entregou a MARCOS VALÉRIO contas de publicidade das empresas supracitadas, as quais controlava. Todos os contratos são milionários e com grandes evidências de superfaturamento, tendo abastecido as contas de VALÉRIO desde, pelo menos o ano de 2000, até a eclosão do escândalo que ora é investigado.
Telemig e Amazônia
No curso das investigações da CPMI revelou-se que a TELEMIG CELULAR S.A. e AMAZÔNIA CELULAR S.A., eram as principais clientes das empresas de MARCOS VALÉRIO (DNA e SMP&B).
Essa informação foi revelada, em primeira mão, pela ex-secretária de MARCOS VALÉRIO, KARINA SOMAGGIO, em depoimento à CPMI em 7 de julho de 2005. Quando inquirida sobre os grandes clientes das empresas de VALÉRIO, passou-lhe à mente de forma instantânea a TELEMIG CELULAR S.A. e a AMAZÔNIA CELULAR; de outra empresa, sua lembrança é vaga, conforme a seguir:
“O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quais são os grandes clientes particulares da SMP&B? Ontem, ele esteve aqui, mas não nos passou, na verdade, o rol das...
A SRª FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGIO – Telemig Celular, Amazônia Celular, uma empresa mineira que se chama Ricardo Eletro... Que eu me lembre, é só.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem alguma noção de valores dos contratos que essas empresas tinham?
A SRª FERNANDA KARINA RAMOS SOMAGGIO – Não, não tenho.”
Pois bem, após requerimento encaminhado pela CPMI à TELEMIG e AMAZÔNIA, verificou-se que essas duas empresas, em conjunto, realizaram pagamentos da ordem de R$ 152.458.434,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), desde o ano de 2000, às empresas de VALÉRIO.
Inexplicavelmente, algumas notas fiscais emitidas para a TELEMIG, que mais realizou pagamentos a VALÉRIO, simplesmente sumiram daquela empresa e não constavam da sua contabilidade oficial, o que é um sério indício — senão uma prova cabal — de que se estava tentado encobrir o esquema de pagamentos a MARCOS VALÉRIO.
Quando compareceu para depor na CPMI, e foi indagado a respeito dessas faturas emitidas pela DNA e SMP&B contra as empresas de telefonia celular citadas – muitas delas encontradas queimadas nos municípios de Contagem e Brumadinho, em Minas Gerais – DANIEL DANTAS afirmou que as faturas não correspondiam a serviços prestados. Não produziu contraprovas de glosas devidamente justificadas da inexatidão das faturas.
A magnitude dos contratos firmados por MARCOS VALÉRIO e o GRUPO OPPORTUNITY impressiona e se configura como um indicador da relação simbiótica de DANTAS com VALÉRIO: a troca de recursos por influência, visando a sobrevivência de todos. Dessa forma, não há como negar que o envolvimento de VALÉRIO com DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY estava além da relação profissional entre tomador e prestador de serviços, mas extrapolava a linha entre interesses privados e interesses de ordem pública.
Durante o depoimento de VALÉRIO na CPMI constatou-se de forma cristalina que sua relação com o GRUPO OPPORTUNITY era ainda mais profunda. Tal se deu com o episódio da “Conexão Lisboa”, em que MARCOS VALÉRIO, juntamente com o tesoureiro do PTB, EDSON PALMIERI, viajaram a Portugal para intermediar a venda da TELEMIG CELULAR S.A. para a PORTUGAL TELECOM.
Apesar de DANTAS ter negado, durante sua oitiva perante a CPMI, a contratação de VALÉRIO como intermediário da venda da TELEMIG CELULAR S.A., é possível afirmar que houve de fato a intermediação, apesar dela não haver logrado o êxito a que se propunha. MARCOS VALÉRIO, que já era contratado de DANTAS e das empresas que controlava, atuou como verdadeiro corretor de negócios de DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY. Note-se que a CPMI apurou que realmente houve tratativas neste sentido — negociação da TELEMIG CELULAR S.A. — entre o GRUPO OPPORTUNITY e a PORTUGAL TELECOM.
Pelo exposto, DANTAS praticou, em tese, os crimes de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, art. 332 do Código Penal; e CORRUPÇÃO ATIVA, art. 333 do Código Penal; SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, art. 305 do Código Penal; e CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990.
Brasil Telecom
O relacionamento entre a BRASIL TELECOM e as empresas de MARCOS VALÉRIO, DNA e SMP&B, inicia-se, como demonstram os documentos encaminhados à CPMI pela nova administração da BRASIL TELECOM, em julho de 2003. Naquele mês foi contratada a veiculação de programas de informação de utilidade pública, no período de 1º a 31 de julho de 2003, serviços esses solicitados diretamente pela presidência da BRASIL TELECOM, então dirigida pela italiana CARLA CICO.
No ano seguinte, em julho de 2004, foram firmados (uma série de) contratos, com prazos de vigência mais longos. A soma dos valores atribuídos aos contratos (ou “teto contratual”) excedia os R$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de reais), dos quais cerca de R$ 2,500,000.00 (dois milhões e quinhentos mil reais) foram efetivamente despendidos até o fim do primeiro semestre de 2005, antes mesmo da entrega dos serviços contratados.
Esta CPMI teve acesso a diversos relatórios falsos de serviços prestados pelas empresas do Sr.Marcos Valério à BRASIL TELECOM, comprovando a utilização de empresas de propaganda como fachada para transferência de recursos de empresas privadas para o valerioduto.
O contato de VALÉRIO e seu sócio com a BRASIL TELECOM dava-se, também, por intermédio de um preposto de DANTAS, HUMBERTO BRÁZ, que ocupava o cargo de Presidente da BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A., holding que controla a BRASIL TELECOM S.A.
Conforme documento entregue à CPMI, a nova administração da BRASIL TELECOM S.A. encontrou uma agenda corporativa em que são revelados os diversos encontros entre BRÁZ, VALÉRIO e CRISTIANO PAES. Eis que BRÁZ, como longa manus de DANTAS, participou de várias reuniões com VALÉRIO, as quais não foram sequer reveladas à CPMI durante os depoimentos de VALÉRIO e PAES. VALÉRIO restringia-se a dizer que teve encontros com CARLOS RODEMBURG, cunhado de DANIEL DANTAS, mas não citou BRÁZ, presidente da holding BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES. As reuniões ocorreram nos seguintes dias:
Marcos Valério – 21/06/2004
Cristiano Paes – 22/06/2004
Marcos Valério – 13/07/2004
Marcos Valério – 22/07/2004
Marcos Valério – 05/08/2004
As datas supracitadas coincidem com a época em que os FUNDOS DE PENSÃO já haviam removido DANTAS da administração de seus recursos e tentavam removê-lo, por conseguinte, do controle precário e ilegal que exercia sobre a BRASIL TELECOM S.A. É nesse período também que os FUNDOS DE PENSÃO e DANIEL DANTAS viviam o clímax de embates judiciais que culminaram, também, na destituição de DANTAS da administração dos recursos do CITIBANK N.A., investidos através de um fundo nas Ilhas Cayman.
Assim, DANTAS praticou, em tese, os crimes de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, art. 332 do Código Penal; e CORRUPÇÃO ATIVA, art. 333 do Código Penal.
Apresenta-se, também, como suspeita a relação de MAURÍCIO MARINHO com a BRASIL TELECOM S.A. Consta que MARINHO fez várias ligações telefônicas para a BRASIL TELECOM S.A., na época em que DANTAS a controlava.
MARINHO é um dos pivôs e personagens centrais das investigações da CPMI.
As investigações da CPMI confirmaram as suspeitas existentes. No seu depoimento à CPMI, em 21 de junho de 2005, o próprio MARINHO confirmou que havia um contrato entre os CORREIOS e a BRASIL TELECOM S.A. na área de tecnologia, que estaria expirando e deveria ser renovado, conforme trechos de seu depoimento a seguir:
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª se lembra de uma empresa: Mandic?
O SR. MAURÍCIO MARINHO – Lembro, lembro, lembro.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sabe de alguma coisa que lhe foi atribuída em relação a essa empresa?
O SR. MAURÍCIO MARINHO – A Mandic esteve lá, nos Correios, há mais ou menos uns três meses – por isso que eu digo que não tem nada a ver –, só que o seu Artur Waschek, tá?, o Fortuna, é o representante da Mandic. Na realidade, o contrato que existe com os Correios não é com a Mandic. É com a área de tecnologia e é com a Brasil Telecom. A Mandic é uma prestadora de serviços.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E por que V. Sª mandou um e-mail para essa empresa?
O SR. MAURÍCIO MARINHO – A Mandic, o contrato está sendo vencido. Vai ser expirado. Todo contrato, quando é expirado, a nossa área administrativa, com antecedência mínima de seis meses, fizemos com a Xerox, que talvez o senhor tenha aí, e com qualquer outra empresa. Aí todo o processo, através da área cliente... Você quer que renove contrato? Termo aditivo. Vai vencer o contrato, você deseja que continue? Tem que fazer novo processo licitatório. Então, a gestão administrativa de um contrato contínuo é de seis meses. De uma ata de registro de preço, são três meses. Aí vai ver qual é o contrato. Agora, não temos contrato com a Mandic. O contrato é com a BrasilTelecom. Agora, se a Mandic vai se habilitar a participar do contrato na hora que vencer, aí é outra conversa. Aí é um processo que ainda vai ser aberto, vai ser divulgado, vai para a mídia e pode ter “n” concorrentes.
Pelo elenco de informações obtidos pela CPMI, soube-se que o antigo diretor da área de tecnologia da BRASIL TELECOM S.A. foi indicado por DANTAS para exercer o cargo. Assim, não se pode deixar de registrar outro indício de que uma das fontes de recursos de MARINHO era a BRASIL TELECOM, na época em que DANTAS a controlava, pois lá, novamente, havia: um contrato para fechar; um dos pivôs da investigação da CPMI – MARINHO; novamente, uma empresa de DANTAS; e, um homem de DANTAS.
A CPMI já se manifestou no sentido de que, desde o início das investigações, os elos encadeiam-se com o fato principal: a gravação audiovisual do recebimento de dinheiro por MAURÍCIO MARINHO em circunstâncias suspeitas. De fato, desde a instauração do devido inquérito policial pelo DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, para apuração da autoria e materialidade de fatos ilícitos, por portaria de lavra do Dr. LUIS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA (IP nº 04.488/2005-SR/DPF/DF), têm-se informações do envolvimento da BRASIL TELECOM S.A., empresa à época administrada por DANTAS, com MARINHO, a saber:
- nas declarações prestadas pelo Sr. JOSÉ SANTOS FORTUNA NEVES (fls. 328 ou 342, IP 04.448.2005-SR/DPF/DF) consta que MAURÍCIO MARINHO procurava ALEXANDRE MANDIC; este teria sido aconselhado pelo depoente a não se encontrar com Marinho, “tendo em vista a possibilidade de indispô-lo com a BRASIL TELECOM S.A., sendo que “que essa também possui contratos com os correios”;
dispõe a CPMI dos Correios de registros de dezenas de telefonemas do Sr. Maurício Marinho para a sede da Brasil Telecom.
Marcos Valério e Delúbio Soarez confirmam a Relação com o Opportunity
Em 6 de julho de 2005, VALÉRIO confirmou à CPMI DOS CORREIOS, que atendia o GRUPO OPPORTUNITY de DANTAS e que teve um “relacionamento” com esse último e com o Sr. CARLOS RODEMBURG, executivo do GRUPO OPPORTUNITY, ex-cunhado e amigo de longa data de DANTAS. Na seqüência, VALÉRIO afirma que intermediou um encontro entre DELÚBIO SOARES e CARLOS RODEMBURG, conforme transcrição dos depoimentos a seguir:
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Aí, nós passamos a atender o Grupo Daniel Dantas. Num dado momento, nós tivemos um relacionamento com o Dr. Daniel Dantas e com o Dr. Carlos Rodenburg, Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E essa intermediação resultou em sucesso no que se pretendia?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – A intermediação com?
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Com o Governo, com o poder, com as autoridades constituídas.
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, eu não intermediei nenhum encontro do Dr. Daniel Dantas com ninguém do Governo. Intermediei um encontro do Sr. Carlos Rodenburg com o Dr. Delúbio Soares. E parece que não deu muito certo, porque o Governo está destituindo das empresas. (Grifou-se)
Eis que durante sua oitiva no dia 20 de julho de 2005, DELÚBIO SOARES também confirmou que conhecia DANTAS e que havia participado de uma reunião com CARLOS RODEMBURG, diretor do BANCO OPPORTUNITY S.A. e cunhado de DANIEL VALENTE DANTAS, cuja intermediação foi fruto dos esforços de MARCOS VALÉRIO. O motivo da reunião seria a discussão de problemas que o GRUPO OPPORTUNITY estava enfrentando com os FUNDOS DE PENSÃO. Senão vejamos:
“O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Havia alguma negociação no sentido de se criar um Banco do Trabalhador ou algo assim entre o Marcos Valério e o Opportunity? Fariam uma central, pegariam uma central dos trabalhadores, seria um banco que emprestaria recursos com desconto nas folhas de pagamento. Houve uma proposta que tramitou nesse sentido da qual V. Sª tomou conhecimento?
O SR. DELÚBIO SOARES – Tomei conhecimento pela imprensa, embora a imprensa tenha dito que eu era um grande entusiasta desse processo. Eu sou um grande entusiasta do crédito popular. Fui do Conselho do FAT, fui Presidente do Codefat e incentivei muito o Brasil a fazer o Proger, o Pronaf. Foi a gestão que eu estava no FAT que aprovou o Proger, o Pronaf, e é de conhecimento público que eu viajei o Brasil inteiro formando as comissões estaduais, as comissões municipais de emprego para o microcrédito.”
“O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O Sr. Dantas, do Opportunity, procurou alguma vez V. Sª para que intermediasse algum interesse dele junto ao Governo?
O SR. DELÚBIO SOARES – Não. Encontrei com um sócio do Daniel. Eu conheço o Daniel de outras datas. Nunca tratei de negócio com o Sr. Daniel. E o que o Carlos Rodemburg, que é o sócio do Banco Rural, pediu-me foi que conversasse dentro do PT, porque ele imaginava que nós, do PT, tínhamos uma restrição ao grupo Opportunity por disputas comerciais, porque alguns membros do PT estão em alguns cargos do Governo que já tiveram disputa de interesses comerciais, o que é público, todos sabem. Mas ficamos nisso. Conversamos. Estive com o Sr. Carlos Rodemburg em duas oportunidades. Mas ele solicitou isso, e eu disse a ele que o PT não tinha restrição a nenhum empresa brasileira ou estrangeira e que a nossa relação deveria ser correta, entre empresa e Partido.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que dificuldades ele dizia que estava tendo?
O SR. DELÚBIO SOARES – A dificuldade que é pública e notória, a disputa comercial entre o Opportunity e a Previ.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Entre Opportunity e...
O SR. DELÚBIO SOARES – E a Previ.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a Previ?
O SR. DELÚBIO SOARES – É uma disputa secular, que já estamos observando pela imprensa, todos sabem. Vários membros desta CPMI sabem disso.
As oitivas acima transcritas revelam que VALÉRIO não era apenas um empresário do setor de publicidade, que se limitava simplesmente a oferecer e prestar serviços relativos a esse setor. As oitivas indicam que houve influência ou pelo menos a tentativa de influir nos assuntos de ordem pública, como no caso dos FUNDOS DE PENSÃO, por intermédio do DELÚBIO SOARES, em benefício de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY.
Pelo exposto, DANTAS praticou, em tese, os crimes de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, art. 332 do Código Penal; e CORRUPÇÃO ATIVA, art. 333 do Código Penal.
Diante de todas as irregularidades identificadas e apontadas no presente relatório da CPMI, recomenda-se o indiciamento de DANIEL DANTAS, CARLA CICO (Presidente da Brasil Telecom à época), CARLOS BERNARDO TORRES RODEMBURG, ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS (Presidente da Telemig Celular Participações e Tele Norte Celular Participações à época) pelos seguintes crimes, em tese, praticados:
a. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, art. 332 do Código Penal;
b. CORRUPÇÃO ATIVA, art. 333 do Código Penal;
c. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, art. 305 do Código Penal;
d. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990; e
e. LAVAGEM DE DINHEIRO, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998.
* Desde o início dos anos ‘70 atuou no Jornal dos Esportes, O Globo, Última Hora e Diário de Noticias, nos semanários Opinião e Movimento. Assessor parlamentar no Congresso Nacional desde 1995. (Hoje, Antero trabalha na revista “Nordeste 21”.)