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BMG: deu xabu no Golpe merválico

A revista da Globo neste fim de semana embarcou na canoa do Jefferson mervalizado.E seu deu mal.
publicado 18/08/2012
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Como se sabe, o advogado do grande Varão da Moralidade pigal (*) , o Thomas Jefferson, disse que o mensalão nunca existiu, mas quem mandava em tudo (?) era o Lula.

Usou a Escola do Direito da Malandragem Carioca: o barata avoa.

A “denúncia” se baseava no fato de o Lula, “por ato de oficio”, mandar o Ministro da Previdência entregar o crédito consignado ao BMG e só ao BMG.

(Como se a Caixa não existisse).

Lula teria feito o que o Farol de Alexandria fez: entregou a Privatização àquele que, dizem, “foi brilhante”.

Em troca, o BMG botava dinheiro no bolso do professor Luizinho, que, líder do PT na Câmara, precisava de dinheiro do BMG votar nos projetos do PT.

Imediatamente, o mervalismo piguiano (*) embarcou no Golpe do Terceiro Turno da Prorrogação, para desfazer as vitórias trabalhistas em 2002, 2006,  2010 e 2014 – já que é disso que o “mensalão” trata.

Clique aqui para ler “Estamos em março de 1964 – será Peluso o Kruel ?”.

A revista da Globo neste fim de semana embarcou na canoa do Jefferson mervalizado.

E seu deu mal:

Em resposta à revista Época


Embora o BMG venha encaminhando à Revista Época de forma sistemática esclarecimentos sobre a sua atuação no crédito consignado, de maneira surpreendente, mentirosa, falsa e dolosa, a recente edição de n° 744 faz acusações ao BMG e aos seus dirigentes.

Considerando que a Revista ignorou completamente o que fora informado e para que a verdade dos fatos seja restabelecida, o BMG esclarece:

(I) Ao contrário do que maldosamente afirma a Revista, o BMG atua no crédito consignado desde 1998 e não em 2004, como informa a reportagem. A atuação de sucesso do BMG nesse segmento já o tornava líder desde 2000. Logo, com a expertise adquirida, encontrava-se apto a se conveniar com qualquer órgão ou entidade;

(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que “os vícios nos termos de convênio foram tempestivamente identificados pela Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade”. “Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio”. “Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício”.

“Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.”;

(III) Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que “a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF”, não vislumbrando “qualquer indício de violação ao princípio da moralidade” (Acórdão n. 930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas autarquias;

(IV) Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com “efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação”.

A falsidade das informações desqualifica a matéria e desacredita a Revista.

Esta nota não impede as medidas judiciais devidas em face da repugnante e mentirosa matéria.



(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.