O C Af já sugeriu que o Levy faça o "ajuste" com o imposto do Piketty sobre fortunas.
Também sugeriu que o Levy faça o ajuste com a CPMF dos governadores do Nordeste.
Mas, sabe como é, se os filhos do Roberto Marinho não querem...
( Como se sabe, Piketty foi à USP e tomou um susto: pensou que ia debater com economistas e foi confrontado com empresários do setor financeiro ...)
No DCM:
Editorial do Globo, celeremente reproduzido por Noblat em seu blog:
Taxar as chamadas grandes fortunas é desejo cultivado por qualquer governante em busca de dinheiro aparentemente fácil. E com a vantagem de poder apresentar o novo imposto como um ato de “justiça social”, bandeira sempre simpática, capaz de encobrir qualquer aberração de política econômica.
A história desse imposto começou no século XIX, quando foi criado por socialistas ingleses. Caiu em desuso pelas dificuldades que cercam o gravame, e há pouco voltou ao noticiário por meio do best-seller “O capital no Século XXI”, de Thomas Piketty, economista francês.
Baseado em ampla compilação de estatísticas de vários países, Piketty se propõe a provar que a renda do capital derivado de herança e patrimônio próprio supera, e jamais deixará de ser assim, a renda do trabalho. Ato contínuo, Piketty propõe um imposto sobre patrimônio para reduzir as desigualdades sociais no mundo.
Ideias como esta são tentadoras desde sempre. Por esse motivo, e considerando a atmosfera ideológica na qual trabalhou a Constituinte de 1987, a Constituição brasileira, promulgada no ano seguinte, prevê este imposto em um dos artigos. Jamais foi regulamentado. O então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou projeto com este fim, e só.
Mais de uma década de governos do PT, partido de esquerda, já seria tempo de o dispositivo constitucional ser aplicado. Na base aliada, houve pelo menos uma tentativa. Sem sucesso. Pode-se entender que a base do Planalto é tão heterogênea que não conseguirá se unir em torno deste imposto.
Mas o ponto central nesta discussão é que se trata de ilusória a vantagem da taxação de fortunas. Um primeiro ponto é o custo de arrecadação do imposto, muito alto. Como se trata de um gravame declaratório — ele é arrecadado sobre o que é declarado pelo contribuinte —, a coleta tende a ser baixa, devido à previsível substimativa da base a ser taxada.
Logo, é imprescindível montar-se uma estrutura de fiscalização para combater a evasão. No final das contas, a conclusão sempre é que o custo da estrutura não compensa o resultado da arrecadação. Entende-se por que muitos países suprimiram este imposto, inclusive a Inglaterra.
Outro problema: tão logo se torne uma possibilidade concreta o imposto sobre fortunas, as famílias abastadas transferirão todo ou parte do patrimônio para países sem o tributo. E sua riqueza crescerá apenas no exterior. Os empregos e a renda gerados por grandes patrimônios familiares migrarão para o exterior, portanto. Péssimo negócio, certeiro tiro no pé do próprio país.
Há, ainda, grandes riscos de se praticar injustiças: quando herdeiros de patrimônios imobiliários não têm dinheiro para arcar com a taxação. O imposto sobre fortunas é uma daquelas invenções aparentemente simples, mas que não funcionam. Por uma razão: o tema é mais complexo do que parece.