Como anunciado: Lava Jato quebra empreiteiras!
Lava Jato: MPF cobra R$ 4,47 bilhões de empreiteiras
Estão sendo cobradas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. Coordenador da operação afirma que outras medidas serão divulgadas em breve
Brasília – Enquanto não sai a lista pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o indiciamento dos políticos envolvidos na Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal (MPF) adiantou os trabalhos com as ações de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento a algumas das empresas incluídas no caso. O MPF ajuizou cinco destas ações no início da tarde de hoje (20): contra as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. No total, estão sendo cobrados de R$ 4,47 bilhões.
Desse montante, R$ 319 milhões são de ressarcimento ao erário pelos desvios de recursos públicos da Petrobras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também divulgou que outros R$ 959 milhões estão sendo cobrados das empresas e empresários, no total, como pagamento de multa civil, enquanto estão sendo pedidos R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos.
Nas cinco ações, o MPF pede que as empresas sejam proibidas de fazer contratos com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede também que as penalidades atinjam as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade de tais empreiteiras.
A empresa que tem maior montante a pagar é a Galvão, com R$ 1,058 bilhão. Mendes Júnior vem a seguir, com R$ 1,04 bilhão. Depois, OAS – R$ 988 milhões –, a Camargo e a Sanko (juntas) – R$ 845,3 milhões – e, por fim, pela Engevix, R$ 538,8 milhões.
Declaração de Costa
De acordo com informações liberadas hoje pela PGR, as ações de improbidade buscam também a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele é acusado de ter sido cooptado pelos agentes corruptores mediante pagamentos de propina, com o objetivo de operacionalizar as fraudes nas contratações que lesaram a estatal.
Os dados dão conta que o ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação em razão do Acordo de Colaboração firmado com o MPF, no âmbito do qual “se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados”.
O coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF, o procurador da República Deltan Dallagnol, informou que "as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas”. Segundo Dallagnol, a corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. "Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula."
O coordenador destacou que as investigações da Lava Jato continuam sendo feitas e serão objeto de outras ações, posteriormente. Citou entre algumas destas, atos contra a licitude de cada processo licitatório e de contratação por preços superiores aos de mercado, contra as vantagens indevidas pagas por outras empreiteiras a Paulo Roberto Costa, contra propinas pagas por diversas empresas a Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras, e contra propinas pagas pelas empreiteiras a diretores e empregados do alto escalão de outras áreas da Petrobras. Além de ações diversas contra as vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras por intermédio de outros operadores financeiros que não Alberto Youssef.
Ação penal e de improbidade
As ações ajuizadas hoje são, segundo o PMF, as primeiras das várias a serem formalizadas depois das denúncias oferecidas em dezembro de 2014, quando foi comprovada a formação do cartel com participação de várias empresas, para fraudar licitações de obras contratadas pela estatal entre 2004 e 2014. As empresas são Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal.
O coordenador da Lava Jato também explicou que a diferença entre as ações penais e as de improbidade é que, nas últimas, as empresas poderão ser punidas. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
O valor do ressarcimento aos cofres públicos deverá aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a data dos ilícitos. As ações estabelecem valor para pagamento solidário de danos morais coletivos em dez vezes o valor do dano material causado, para desestimular a continuidade das práticas irregulares. A multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas, conforme estabelece a Lei 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
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