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O tapete do Teixeira na Justiça do Rio é largo

O Azenha tinha contado daquele Juiz: mas, nós somos penta ! - PHA
publicado 05/06/2015
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito, extraído do Tijolaço, com informações de Marcelo Auler:


Marcelo Auler e o “tapetão” de Ricardo Teixeira na Justiça do Rio



Quem quiser conhecer um pouco do jogo de Ricardo Teixeira no “tapetão” judicial – onde foi indiciado  três anos (!) depois de iniciado o inquérito contra ele pelos negócios com Sandro Rossell, ex-presidente do Barcelona – não pode deixar de ler o post de hoje do coleguinha Marcelo Auler, que conhece como poucos os meandros da Justiça no Rio de Janeiro.

O inquérito, a pedido do Ministério Público corre em sigilo total, tem o número 0020005.54.2012.4,02.5101 e está na 1ª Vara Criminal Federal, cujo titular é o juiz Marcos de André Bizzo Moliari e tem como promotora Ariane Guebel de Alencar, do MPF, e ainda não teve denúncia apresentada, segundo registra Auler, com informações de Luís Nassif.

A dupla não parece ser de fazer jogo de compadres: a pedido da promotora, o juiz Moliari mandou prender o Marcos Magalhães Pinto, os executivos Arnoldo Oliveira e Omar Bruno Correia e o ex-­contador Clarimundo Sant’anna, por conta do escândalo do Banco Nacional, por por formação de quadrilha, gestão fraudulenta, prestação de informações falsas a investidor ou à repartição pública e inserção de elementos falsos em demonstrativo contábil de instituição financeira..

Como acontece no Brasil, eles foram soltos em 24 horas por um habeas corpus concedido por um desembargador.

Há, diz Auler, no inquérito a movimentação de dinheiro obtida pela quebra do sigilo bancário de Teixeira, que montava a R$ 465 milhões, entre 2009 e 2012. Hoje, isso dá, com folga, mais de meio bilhão de reais.

Mas o ex-todo poderoso da CBF pode ter esperanças no tratamento generoso da Justiça. Em 2012, teve uma ação penal trancada em 2a. instância, sobre negócios com a empresa de marketing esportivo ISL, a de  partir das denuncias feitas pelo jornalista inglês Andrew Jennings, o mesmo que há anos apontava a corrupção na Fifa.

O argumento foi de que ela repetia outra, trancada em 2008.

Algo assim, tipo “pegue dois e pague nenhum”

Leia, no blog do Auler, um pouco mais sobre as dolres e delícias de Teixeira no Judiciário do Rio:



Ricardo Teixeira e a Justiça brasileira



Marcelo Auler

O indiciamento de Ricardo Teixeira, em janeiro passado, pela Polícia Federal do Rio, nos crimes de falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, noticiado esta semana pela revista Época, demorou três anos para ser realizado.

A investigação começou a partir das denuncias os cerca de R$ 10 milhões que o Governo do Distrito Federal pagou pela realização de um amistoso entre o Brasil e Portugal, na capital federal, em 2008. O caso em si deste pagamento é da competência da Justiça de Brasília. Mas houve um desdobramento que ocorreu no Rio de Janeiro, motivando o inquérito federal em que Ricardo Teixeira e mais três foram indiciados.

Recorro a uma matéria do site Viomundo, de Luiz Carlos Azenha, para descrever as transações feitas entre Teixeira, Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, Claudio Honigman, sócio de Teixeira e Rosell, Vanessa Almeida Precht (sócia de Rosell) e Claudio Abrahão, que com o irmão Wagner controlava o Grupo Águia, fornecedor exclusivo da CBF nas passagens aéreas. Diz o blog:


“Sandro Rosell, que chegou ao Brasil trazido pela Nike depois que a empresa se tornou patrocinadora da seleção brasileira, se tornou amigo e sócio oculto de Teixeira. Ele foi beneficiado com 10 milhões de reais pagos pelo governo do Distrito Federal para promover uma partida amistosa entre Brasil e Portugal no Gama. Mais tarde a sócia de Rosell na empresa Ailanto Marketing, Vanessa Almeida Precht, arrendou terras de Ricardo Teixeira em Piraí, no interior do Rio de Janeiro, embora não tivesse nenhuma experiência agropecuária. O arrendamento permitiu que Vanessa transferisse 600 mil reais a Teixeira logo depois do amistoso que beneficiou a dupla Rosell-Vanessa.

Cláudio Abrahão, por sua vez, repassou pelo preço de compra, 720 mil reais, uma cobertura luxuosa na barra da Tijuca a Ricardo Teixeira, embora o imóvel estivesse registrado pelo valor de quase 2 milhões de reais. Além de histórico fornecedor de passagens à CBF, Cláudio e o irmão Wagner ficaram, sem concorrência pública, com metade dos 100 mil pacotes VIP para turistas estrangeiros vendidos durante a Copa do Mundo do Brasil. Era o filé mignon. A outra metade beneficiou J. Háwilla, da Traffic, hoje réu confesso no escândalo que abala a FIFA. Ao FBI, Háwilla delatou que repassou a Teixeira U$ 15 milhões relativos ao contrato de patrocínio da Nike com a seleção brasileira, a título de propina”.


Na Justiça Federal do Rio, o caso está registrado com o número 0020005.54.2012.4,02.5101 e gira em torno do negócio do apartamento na Barra. Pelo numero do processo, vê-se que ele foi levado ao conhecimento de um juiz no ano de 2012, ocasião em que o registro da distribuição automática passou a indicar o ano da sua entrada em uma Vara Criminal Federal do Rio.

Hoje, na Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRRJ), quem responde pelo inquérito é a procuradora Ariane Grubel de Alencar, que atua junto à 1ª Vara Criminal Federal, cujo titular é o juiz Marcos de André Bizzo Moliari. Pelos registros oficiais, foi possível constatar que o IPL está no judiciário.

Segundo a assessoria de imprensa da PRRJ informou ao jornal GGN, de Luís Nassif, ainda não foi feita uma denúncia formal. O que significa que o inquérito, embora concluído e relatado pela Polícia Federal, pode ter prosseguimento para a complementar apurações que a procuradora deseje acrescentar aos autos.

Como ocorre com a maioria dos IPLs, em especial os que apresentam quebras de sigilos ou dados bancários – neste há informações de movimentação financeira de Teixeira, em torno de R$ 465 milhões, entre 2009 e 2012, levantadas pelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) – a apuração corre em segredo de Justiça. Por isso, nada aparece nas consultas públicas processuais, através do Sistema Apolo, de acesso ao público em geral.

Conforme explicou a revista Época, a investigação da PF foi feita justamente em cima da compra do apartamento que, embora avaliado em R$ 2 milhões, foi repassado no papel por apenas R$ 720 mil, em 2002. “O imóvel, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, era de Cláudio Abrahão, cuja família é dona do Grupo Águia, fornecedor da CBF. De acordo com a PF, Teixeira “não teria como justificar os valores envolvidos na aquisição” e por isso trouxe dinheiro de fora do país”, diz a revista.


Investigação trancada


Curiosamente, no mesmo ano em que este inquérito chegou pela primeira vez a uma Vara Criminal, primeira instância do judiciário federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), encarregado de rever os atos dos juízes federais, foi tomada a decisão de trancar outra investigação que tinha como alvo o então presidente da CBF.

No Habeas Corpus nº 0015480-40.2011.4.02.0000, a 2ª Turma Especializada, composta pelos desembargadores Nizete Lobato Carmo, Abel Gomes e Messod Azulay Neto entenderam que uma investigação determinada à Polícia Federal pelo então procurador da República Marcelo Freire (hoje procurador regional da República), nada mais era do que a reabertura de um caso que o próprio Messod havia mandado arquivar em 2008.

O IPL abordava o possível pagamento de propina pela empresa de marketing esportivo ISL a Teixeira, assim como a outros dirigentes da FIFA. Ele foi instaurado a partir de uma representação apresentada ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pelo Partido Republicano Brasileiro, a partir das denuncias feitas pelo jornalista inglês Andrew Jennings.

A segunda turma do TRF-2 entendeu que aquela investigação pedida em 2011 era uma repetição da investigação iniciada em 2003 e que foi trancada em 20108. Ela dizia respeito ao dinheiro que Teixeira teria recebido da ISL através de uma empresa fantasma que mantinha em paraíso fiscal, a Sanud Etablissment. Esta empresa fantasma aparecia como sócia de Teixeira em empreendimentos agrícolas no Estado do Rio de Janeiro.

No entendimento da desembargadora Nizete, relatora do HC de 2012, a nova investigação não levou em conta que no julgamento de 2010 o Tribunal, em um voto relatado pelo desembargador Azulay Neto, considerou prescrito “o delito de evasão de divisas, antes mesmo do recebimento da denúncia, e pela atipicidade do crime previsto na Lei nº 9.613/98 (Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores) tendo em vista a anterioridade dos fatos”.

Não foi a única vez que o TRF-2 trancou inquéritos e processos que tinham Ricardo Teixeira como alvo. Em outra decisão, o tribunal mandou parar uma Ação penal – que já estava quase chegando à sentença – em tramitação na 6ª Vara Federal Criminal. Girava em torno dos juros exorbitantes que Teixeira autorizara a CBF a pagar ao banco Delta National Bank, nos Estados Unidos, ao qual ele recorreu em nome da instituição na busca de um empréstimo.  Eram valores fantásticos.

Em uma de suas petições a respeito dos casos contra Teixeira, o então procurador Freire afirmou:


“No total, foram seis empréstimos, que, em conjunto, corresponderam a créditos de, aproximadamente, trinta e nove milhões e setecentos mil dólares, tomados ao longo de dois anos e três meses.

(…)

Não obstante as vultosas somas envolvidas por oportunidade da realização das operações de empréstimo, verificou-se que, incrivelmente, mais uma vez a CBF foi alvo de negócios muito pouco competitivos.”


Mas o caso não pode ser julgado no Brasil porque o TRF-2 trancou a ação penal que tramitava na Vara da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho.

Curiosamente, hoje, nas investigações do FBI e da Procuradoria dos Estados Unidos, tanto os subornos da ISL, como negócios envolvendo o Delta, estão sendo esmiuçados. Mais uma vez, o Brasil deixou passar a oportunidade de investigar as transações nebulosas do ex-presidente da CBF. Explicações jurídicas não faltam para justificar tais decisões, mas uso aqui um trecho do voto da desembargadora Nizete quando trancou o inquérito que apurava as transações dele via a Sanud para que o leitor faça sua própria interpretação:


“De pontuar, a mais, que a precipitação de qualquer indiciamento, máxime o de pessoas conhecidas do grande público, em razão de cargo, funções ou prestígio das instituições que representam, deve ser eliminada como padrão investigativo, até para preservar as instituições incumbidas desse mister, visto que, ao fim e ao cabo, o maior desgaste recai sobre os umbrais do Poder Judiciário, em demérito de seus juízes e tribunais.

Realmente, para o grande público, diante de tantos e sucessivos inquéritos policiais arquivados por falta de justa causa ou ocorrência de prescrição, o que mais transparece é a leniência do Poder judicante, incapaz de punir todos aqueles alcançados pelas ações da Polícia Federal e do Ministério Público.

Já não é razoável que essa cultura se mantenha entre nós”.



Veja também:


Vídeo com Azenha: como o FBI chega à Globo


E vote na trepidante enquete do C Af:

 

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