Juiz decide que doação do Parente aos gringos é ilegal
Quem meter a mão no pré-sal será condenado na receptação dolosa do prof. Bercovici
publicado
03/04/2018
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Do site do PT na Câmara:
Juiz aponta irregularidades e leilão de área do pré-sal pode ser anulado
A 15ª rodada de licitação de blocos de petróleo e gás, realizada no dia 29 de março pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), registrou violação aos princípios da legalidade e da moralidade, conforme o juiz federal Gilton Batista Brito, de Aracaju/SE. A afirmação do juiz foi tornada pública no sábado (31), ao analisar pedido de liminar em Ação Popular que pretendia a suspensão dos efeitos do leilão da ANP.
A decisão do juiz abre caminho para a anulação do leilão, conforme os autores da ação popular, o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), o deputado federal Wadih Damous (PT/RJ) e o coordenador-geral do Sindipetro/BA, Deyvid Bacelar.
Para os signatários da ação, a contundência da decisão do juiz federal abre espaço para a futura concessão da liminar suspendendo o leilão. Eles garantem que demonstrarão nos autos que haverá prejuízos para a União e para o povo brasileiro, mesmo antes de julho de 2018. O juiz negou a liminar para suspender o leilão, por entender que não havia perigo imediato de perecimento do direito, já que a adjudicação das áreas licitadas só ocorrerá a partir de julho de 2018.
Lucro para estrangeiros - Segundo eles, apesar de o Governo, Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) saberem da ilegalidade que estavam cometendo, tomaram a decisão de licitar área que pertence ao pré-sal na forma de concessão, aumentando o lucro das petroleiras e reduzindo drasticamente os ganhos do País.
O juiz entendeu que os blocos indicados na ação são compatíveis com área do pré-sal, e, portanto, deveriam ser licitados sob o regime de partilha, e não de concessão, como ocorreu no leilão. Entre os blocos ofertados estavam áreas do Pré-Sal Geológico, que só poderiam ser ofertadas em regime de partilha.
“Tal conjunto probatório, em exame provisório típico da tutela de urgência, permite com a certeza necessária afirmar a violação aos princípios da legalidade e moralidade nos atos impugnados, cumprindo-se o requisito da probabilidade do direito”, afirmou o magistrado em sua sentença.
Crime contra o País – Para Paulo Pimenta, “trata-se, mais uma vez, de um crime contra os interesses do País praticado por um governo totalmente irresponsável, pois qualquer estudante de geologia sabe que a área leiloada é geologicamente do pré-sal”. Segundo ele, o leilão visou a beneficiar “única e exclusivamente empresas estrangeiras da área de petróleo, que têm arrematado reservas do pré-sal a preço de banana; é um verdadeiro crime de lesa-pátria praticado pelo governo Michel Temer”.
Na 15a. Rodada, em 29 de março, foram arrematados 22 dos 68 blocos ofertados, todos em áreas marítimas. A Petrobras teve uma participação tímida, ficando com apenas sete blocos, sendo que seis deles em parceria com multinacionais: ExxonMobil (Estados Unidos), Statoil (Noruega), QPI (Catar) e Shell (Reino Unido).
Na avaliação dos autores da ação popular, as multinacionais foram novamente presenteadas com áreas petrolíferas altamente produtivas e lucrativas, pagando bônus de assinatura muito abaixo do que pagariam no regime de partilha e, pior, sem deixar uma gota sequer de óleo para o Estado brasileiro.
Alta produtividade – Apesar das evidências de danos contra o País, o governo comemorou efusivamente os resultados da 15ª Rodada. Segundo a Federação Única dos Petroleiros, o preço médio do barril dos nove blocos leiloados saiu a R$ 0,84. As petrolíferas pagariam, caso isso seja autorizado, menos de um real por cada barril com 159 litros de óleo. Dos R$ 8 bilhões que o governo arrecadou em bônus de assinaturas, cerca de 90% são referentes aos nove blocos da Bacia de Campos, localizados no pré-sal geológico, que apresentam baixo risco exploratório, grandes volumes e alta produtividade.
De acordo com Deyvid Bacelar, “a decisão do juiz federal de Sergipe vai ao encontro da visão da categoria petroleira, da FUP e de seus sindicatos filiados, pois os nove blocos da Bacia de Campos localizados na beira do pré-sal, cujas reservas estimadas são de pelo menos 6,3 bilhões de barris de petróleo, são verdadeiros presentes para empresas de outros países com áreas petrolíferas altamente produtivas e lucrativas, pagando bônus de assinatura muito abaixo do que pagariam no regime de partilha e sem deixar uma gota sequer de óleo para o Estado brasileiro”.
Maximiliano Nagl Garcez, um dos advogados dos autores, considera ser a decisão uma importante vitória: “A decisão foi contundente ao afirmar existir significativa probabilidade de ‘violação aos princípios da legalidade e moralidade nos atos impugnados’, demonstrando que a luta dos autores – que continua – é fundamental para impedir que o governo golpista adote mais uma iniciativa lesiva ao patrimônio nacional e às futuras gerações”.
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