Juíza considera Havan hipermercado e manda reabrir loja em SP
(Redes Sociais)
Via ConJur - A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª Vara Cívil de Lorena (SP), concedeu na tarde de desta quarta-feira (13/5) liminar suspendendo os efeitos do auto de interdição e fechamento da Havan no centro da cidade. A loja foi alvo de autuação após fiscalização por agentes municipais.
A juíza entendeu que a decisão se pauta no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de "hipermercado", cujo funcionamento foi permitido pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal durante a pandemia de Covid-19.
A Havan foi representada pelo advogado Nelson Wilians, do NWADV, que sustentou que o ato da fiscalização revestiu-se de ilegalidade, ferindo o direito de funcionamento da loja, já que entre suas atividades principais está o comércio de produtos alimentícios e higiene pessoal, atendendo ainda todas as determinações do Decreto Municipal nº 7.407/2020, que dispõe sobre medidas de emergência e prevenção à Covid-19.
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