O ladrão que devolve o celular roubado deixa de ser ladrão?
O Conversa Afiada publica análise do amigo navegante Murilo Costa:
Sobre a postagem "É só taxar rico e dividendo que não tem rombo", vale lembrar que a isenção de IR sobre dividendos é uma jabuticaba do Art. 10 da Lei 9.249/95.
Muito pior, porém, é a jabuticaba do Art. 34 daquela Lei, que extingue a punibilidade dos crimes fiscais, tributários e correlatos quando há o pagamento.
É como se o ladrão apontasse uma arma para a vítima, roubasse o celular e, depois, ao ser pego, devolvesse o celular. Com a devolução, ladrão deixaria de ser considerado ladrão e o crime não seria passível de punição.
É algo surreal, só existente no Brasil.
A revogação do Art. 34 já seria uma importante reforma tributária em nosso País.