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O ladrão que devolve o celular roubado deixa de ser ladrão?

Artigo 34 é outra jabuticaba
publicado 14/08/2017
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O Conversa Afiada publica análise do amigo navegante Murilo Costa:

Sobre a postagem "É só taxar rico e dividendo que não tem rombo", vale lembrar que a isenção de IR sobre dividendos é uma jabuticaba do Art. 10 da Lei 9.249/95.

Muito pior, porém, é a jabuticaba do Art. 34 daquela Lei, que extingue a punibilidade dos crimes fiscais, tributários e correlatos quando há o pagamento.

É como se o ladrão apontasse uma arma para a vítima, roubasse o celular e, depois, ao ser pego, devolvesse o celular. Com a devolução, ladrão deixaria de ser considerado ladrão e o crime não seria passível de punição.

É algo surreal, só existente no Brasil. 

A revogação do Art. 34 já seria uma importante reforma tributária em nosso País.