Quero o “domínio do fato” no acórdão !
Como se sabe, o Supremo transformou a teoria do “domínio do fato” no turbante da Carmen Miranda: uma extravagância tropical.
Ou um estupro, diria o Bessinha, mais agudo que o ansioso blogueiro.
O ansioso bogueiro estava comendo umas goiabinhas, quando lhe bateu uma ideia na cabeça: e se a “bancada do Golpe“ do Supremo retirar o turbante da Carmen Mirana do acórdão.
E, assim, impedir que a condenação do Dirceu seja revista em cortes internacionais e, eles, os heróis da Globo, submetidos ao escárnio universal ?
Impossível ?
Meu querido amigo navegante … eles já fizeram de tudo, não fariam mais essa ?
Como demonstrou o Mauricio Dias, na Carta, o domínio de fato só se aplica a “democracias de fachada”.
Será isso aqui uma “democracia de fachada” ?
Eles condenam o Dirceu pelo domínio dos fatos, são desnudados na blogosfera e omitem o domino do fato no acórdão ?
Onde estamos ?
Numa cervejaria de Munique, lá pelos anos 30 do século passado ?
Imaginem se o Juca, advogado do Dirceu, chega de volta da Alemanha com o turbante original ?
Vai sair Ministro a voar pela janela do STF !
Pois, desde já, para conhecimento dessa legião de amigos navegantes, registro:
QUERO O DOMINIO DO FATO NO ACÓRDÃO !
Não fujam !
Paulo Henrique Amorim