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Quero o “domínio do fato” no acórdão !

Será isso aqui uma “democracia de fachada” ?
publicado 17/11/2012
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Como se sabe, o Supremo transformou a teoria do “domínio do fato” no turbante da Carmen Miranda: uma extravagância tropical.

Ou um estupro, diria o Bessinha, mais agudo que o ansioso blogueiro.

O ansioso bogueiro estava comendo umas goiabinhas, quando lhe bateu uma ideia na cabeça: e se a “bancada do Golpe“ do Supremo retirar o turbante da Carmen Mirana do acórdão.

E, assim, impedir que a condenação do Dirceu seja revista em cortes internacionais e, eles, os heróis da Globo, submetidos ao escárnio universal ?

Impossível ?

Meu querido amigo navegante … eles já fizeram de tudo, não fariam mais essa ?

Como demonstrou o Mauricio Dias, na Carta, o domínio de fato só se aplica a “democracias de fachada”.

Será isso aqui uma “democracia de fachada” ?

Eles condenam o Dirceu pelo domínio dos fatos, são desnudados na blogosfera e omitem o domino do fato no acórdão ?

Onde estamos ?

Numa cervejaria de Munique, lá pelos anos 30 do século passado ?

Imaginem se o Juca, advogado do Dirceu, chega de volta da Alemanha com o turbante original ?

Vai sair Ministro a voar pela janela do STF !

Pois, desde já, para conhecimento dessa legião de amigos navegantes, registro:

QUERO O DOMINIO DO FATO NO ACÓRDÃO !

Não fujam !

Paulo Henrique Amorim