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A Direita (Globo) e a esquerda no ECAD

Como se sabe, a Globo deve e não paga R$ 1,5 bilhão ao ECAD (atual)
publicado 14/07/2013
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O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu de amigo navegante , que se fez acompanhar de dois artigos da ex-Ministra da Cultura do Governo do PT, o Partido dos Trabalhadores (sic):



PH,
Estes artigos que seguem mostram as diferenças de conceitos e organização entre a lei que foi elaborada pelos artistas, compositores, cantores e mais de uma centena de pessoas que vivem de direitos autorais, todo tipo de direito autoral  (Aldir Blanc, por exemplo, que escreve e compõe, o Milton que afirma não haver autorisado a inclusão do nome dele no grupo do Gil, e que compõe e canta), e a lei que foi elaborada pela FGV e patrocinada pelos que vivem de shows e outras conexões.

O número dos que se opunham à que foi aprovada é um enorme múltiplo dos artistas que foram ser tietados no Senado, mas são trabalhadores pertinazes, não estrelas – estrelas como Caetano, Gil e Chico, este um ... que ora manda tirar o nome, ora fica calado.  ... sou eu que estou dizendo.

Entre os favoráveis à lei (agora aprovada pela Ministra Marta Suplicy, do Partido dos Trabalhados (sic) ), e mais militantes você encontra Roberto Carlos e Carlinhos Brown, contratados exclusivos da Globo; Paula Lavigne, produtora de discos ligada à Som Maior, e de cinema, ligada à Globo filmes; os trilheiros das novelas da Globo, contratados dela, Tim Rescala à frente, e que, quando alguma trilha explode, detem o oligopólio de produzir os discos – o próprio Tim; Djavan (agressivissimo com os colegas que divergem dele), a Paula e outros.

O patrimônio econômico desses artistas populares faz inveja a muito banqueiro médio. O nome do grupo do Gil&Caetano é “Procure saber”. Pois, procure saber com Fernando Brant o que aconteceu, para muito além do que ele narra em sua carta aberta.

(Clique aqui para ler artigo de Brandt, no post "A Globo deve R$ 1,5 bilhão ao ECAD e nova lei vai dar um jeitinho para ela não pagar")

No projeto aprovado pelo atual Governo do PT (dos trabalhadores, sic) , a administração dos direitos passa pelas sociedades associada ao Ecad.

Essa talvez seja uma etapa intermediária.

A lei agora aprovada pelo Partido dos Trabalhadores (sic) prevê a criação , no futuro, de um certo Instituto dos Autores que substituiria essas associaçoes.

Quem dominará esse futuro Instituto centralizado de arrecadação e distribuição?

Quem deve mais de um bilhão e meio e não paga ao atual Ecad ?

Abração,




Em tempo: a FGV-Rio (Vargas, oh !, Vargas onde estás ?) se tornou a Rand Corporation da Big House brasileira. No julgamento do Mentirão, a FGV-Rio montou um Supreminho no PiG para condenar o Dirceu com umas tinturas de legitimidade. - e legalidade ... - PHA


Em tempo2: Caetano, como se sabe, converteu-se a "intelectual orgânico" da Globo. Antes, ele dizia que assistia ao jornal nacional não para saber o que aconteceu, mas saber o que o jornal nacional queria que ele achasse que aconteceu. Hoje, ele acredita piamente no William Bonner. - PHA


A seguir, os artigos publicados no Cafezinho, o mesmo blog que detonou a fraude da Globo na Receita.

É uma questão de coerência.

A Globo não paga imposto - nem ao ECAD...




O que vem a ser direita ou esquerda no direito autoral?


Por Ana de Hollanda, ex-ministra da Cultura

Seria inevitável que eu abordasse, em algum momento, um tema extremamente polêmico, que vem provocando discussões mais passionais do que seria desejável, levando-se em conta sua complexidade e todos os elementos a ele ligados.

Participei nos dia quatro e cinco deste mês de junho, em Washington, do World Creators Summit, evento que se desenrolou em dezenas de mesas de debates, tratando questões voltadas para o direito intelectual sob as mais variadas óticas e tendências.

Promovido pela CISAC – Confederação Internacional de Autores e Compositores, o encontro abordou não só assuntos relacionados à música, mas também à literatura, ao audiovisual, às artes visuais e discutiu amplamente formas de como todas essas áreas podem se desenvolver no mundo contemporâneo, com apoio dos meios digitais.

Acolhendo um público de cerca de setecentas pessoas, o Creators Summit contou, em suas variadas mesas, com a participação de músicos, compositores, artistas plásticos, fotógrafos, cineastas, atores, escritores, jornalistas, blogueiros, professores, diretores de TV, parlamentares, representantes governamentais, dirigentes de associações e até representantes de sites de busca.

As discussões foram riquíssimas ao provocar reflexões sobre as diversas leis de proteção à propriedade intelectual, num momento em que a internet e uma possível pirataria exigem revisão dessas leis.

Praticamente todos os países participantes promoveram ou estão promovendo uma reforma em suas leis. Os Estados Unidos, que hospedaram o encontro e ocuparam grande parte das mesas, estão se preparando para revisar sua lei de Copyright. A cobrança por uma maior proteção ao direito do autor foi tema recorrente em quase todas as mesas de norte-americanos. Do outro lado do planeta o Parlamento da Índia, país que adotava o Copyright, aprovou no ano passado a mudança para a Lei dos Direitos de Autor, nos moldes da nossa.

Apesar das duas leis defenderem a propriedade intelectual, há uma diferença considerável entre o Copyright (direito de cópia) e a lei de direitos autorais conforme a conhecemos. Na primeira os direitos pertencem a quem registra a obra, seja ele autor, empresa produtora, editorial, fonográfica, cinematográfica, televisiva, ou outro que adquira a obra e passe a ser o detentor de seus direitos para exploração. Nas leis de direito autoral, além do direito conexo, o criador da obra é o detentor do direito. Seu direito moral é inalienável. O artigo 5º da Constituição Brasileira, parágrafo XXVII, prevê que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Na Inglaterra, a lei do copyright foi criada pela Rainha Ana no início do século XVIII para proteger as casas editoriais de obras literárias. A lei do direito autoral que, além do direito patrimonial, protege também o direito moral, foi criada na França (Droit d’Auteur) no século XIX. Pesquisando o assunto, tomei conhecimento de que ainda no espírito dos ideários da Revolução Francesa, escritores, em especial de Victor Hugo, encabeçaram uma forte campanha pelo reconhecimento do direito do autor. Essa origem é reconhecível no perfil adotado pela lei. A partir daí os dois modelos de leis que protegem a propriedade intelectual foram adotados pelos outros países. Os anglo-saxônicos, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Austrália, com adesão do Japão e alguns outros mais que, em geral, adotam uma política e um sistema jurídico voltados prioritariamente para os aspectos econômicos, seguem Copyright. Outros países, a exemplo da França, como a maioria dos europeus e latino americanos, de tradição mais humanista, adotaram o modelo de lei do direito de autor.

Simplificando o quadro, o que pode ser constatado é que uma lei prioriza o produto e a outra, a nossa, o autor do produto. Ao assistir no Brasil atual um movimento rancoroso contra o direito do autor, partindo de algumas pessoas que se intitulam “de esquerda”, não posso deixar de indagar: que esquerda seria essa que se empenha radicalmente a favor das grandes corporações econômicas da indústria e da internet, contra o criador, profissional que vive de sua própria criação?

Ana de Hollanda assina a coluna quinzenal Grão-Fino, no blog O cafezinho.





O Brasil e os direitos de autor


Brasil na vanguarda dos direitos autorais

Ana de Hollanda, ex-ministra da Cultura

Em meu artigo publicado neste blog no último dia 16, abordei a questão do direito intelectual na sua origem e as duas principais formas legais de proteção da criação artística adotadas no mundo todo. Hoje volto ao tema trazendo o assunto para o terreno brasileiro, onde a definição da nova lei do direito autoral ainda permanece uma incógnita.

Ao assumir no Ministério da Cultura, em janeiro de 2011, recebi da Casa Civil, para reexaminar, o anteprojeto de lei que para lá tinha sido encaminhado, poucos dias antes. Esse projeto que começou a ser discutido já havia seis anos, submetido à consulta pública, ao ser sistematizado não atendeu a grande parte das demandas dos detentores de direitos, além de apresentar problemas graves de ordem constitucional. Optamos por respeitar a consulta pública, porém divulgamos o anteprojeto no site do MinC para que pudesse torna-lo público e vir a receber contribuições não incorporadas naquela versão. Depois de amplas discussões, seminários, ele foi sistematizado e, em outubro de 2011 reenviado à Casa Civil. A partir daquele momento, a Casa Civil assumiu a responsabilidade de convocar reuniões com outros ministérios envolvidos com o tema, em busca de concordância geral para remessa ao Congresso.

Não é sem surpresa que leio nos jornais que a prioridade atual do Ministério da Cultura passou a ser a aprovação de algum entre os projetos de lei elaborados pela Fundação Getúlio Vargas e propostos por congressistas. O mais grave não é o fato dos projetos terem sido desenvolvidos por um departamento da FGV que, com apoio de grandes empresas do ramo, defende a liberação gratuita de obras artísticas na internet. O que vejo como o mais grave é o abandono da metodologia defendida pela esquerda e adotada nas gestões dos dois presidentes do PT, ou seja, a da consulta à sociedade civil. Esse trabalho minucioso consumiu oito anos de reflexão, diálogo com os setores envolvidos e consideráveis recursos financeiros. É preocupante a tendência ao abandono do empenho coletivo e a mudança de rumo.

Uma lei de tal envergadura, que pode proteger ou fragilizar a produção cultural brasileira, não pode ser aprovada sem passar por consultas e estudos responsáveis que garantam a defesa das obras e de seus autores. Uma lei mal feita acaba se tornando letra morta.

A vigente, de 1998, garante a proteção, mas pode e deve ser atualizada, principalmente ao considerarmos as novas tecnologias digitais e virtuais que abrem caminhos para inusitadas utilizações de conteúdos culturais.

Por outro lado, só com a prática é que realmente se conhece a vulnerabilidade de uma lei. Em 2011 um escândalo envolveu o registro em nome de terceiros de composições musicais que alguns autores criaram para obras cinematográficas e televisivas. Ficou claro de que havia hiatos nos registros audiovisuais. Obras literárias e literomusicais contam com registro não obrigatório na Fundação Biblioteca Nacional e as musicais na Escola de Música da UFRJ. No entanto, o registro, além de burocrático, custoso e não facilita o acesso aos interessados. Nesse sentido, na versão do anteprojeto da Lei do Direito Autoral foi introduzida uma solução para grande parte dos problemas que envolvem autoria, licenciamento e publicização dessas informações.

A novidade é o Registro Público de Obras, a criação unificada de um sistema informatizado, de âmbito nacional, de registro das obras intelectuais protegidas pelo direito autoral. Segundo a então diretora da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, Dra. Marcia Regina Vicente Barbosa, seria uma vitrine para os novos autores, produtores e intérpretes, que passariam a contar com condições técnicas de expô-los diretamente na internet, através da plataforma digital do serviço de registro. Por outro lado, atenderia aos usuários, uma vez que serviria também como uma base de dados confiáveis das obras que já estão ou estarão em domínio público e permitiria a criação de uma plataforma digital de licenciamento público de obras.

A proposta, quando obriga apenas os editores e produtores a registrar a obra intelectual após a sua publicação, não atenta de forma alguma contra o princípio da não formalidade para a constituição do registro. Ao contrário, essa obrigação a pessoas físicas ou jurídicas distintas do criador, impõe a responsabilidade exclusivamente àqueles que exploram e divulgam a obra intelectual numa fase econômica posterior à criação.

Assim, segundo a Dra. Marcia Regina, “os serviços de registro de obras e fonogramas podem e devem transcender a mera faculdade cartorária oferecida ao autor para defesa de sua obra, proporcionando-lhe, por meio das novas tecnologias digitais, a ampliação dos usos, negócios e o melhor controle destes em seu proveito e proveito da sociedade como um todo. Afinal, os avanços tecnológicos e suas ferramentas devem ser vistos como aliados necessários ao efetivo exercício dos direitos autorais por seus titulares”.

Para completar essa breve apresentação do aspecto, a meu ver, mais inovador do Anteprojeto da Lei do Direito Autoral encaminhado pelo MinC à Casa Civil em outubro de 2011, não posso deixar de registrar que no encontro da CISAC, comentado em meu último artigo, o tema foi recorrente. A Diretoria Geral da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, ligada à ONU, ao ser consultada na ocasião sobre a viabilidade do registro, respondeu de forma absolutamente favorável. Soma-se a isso a apresentação do projeto do Registro pelos representantes do MinC na reunião regional em Lima em 2011: foi saudada como uma solução vanguardista por representantes das outras nações. Afinal, a criação do IMR, o Registro Internacional da Música, vem sendo discutindo desde 2009 e o Brasil, na vanguarda, propõe um projeto não apenas para música, como para obras de todos os tipos editadas e comercializadas.

Acredito que, ao se inteirar desse reconhecimento internacional da vanguarda brasileira no tema, a Ministra da Cultura Marta Suplicy, com sua inegável sensibilidade, repensará o assunto e retomará o projeto já amadurecido.