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Ali Kamel recebe uma aula de Jornalismo

A Constituição assegura o direito de criticar em tom contundente, viu, Gilmar?
publicado 08/11/2017
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Aqui no Conversa Afiada Ali Kamel merece o carinhoso tratamento de Gilberto Freire com “i”.

Como se sabe, ele é poderosíssimo, vale mais do que dois Congressos somados, porque é o diretor de jornalismo da Globo Overseas.

Imagine, amigo navegante, ele manda no William Bonner!

Pode ser mais poderoso do que isso?

O ansioso blogueiro trabalhou com os três antecessores do "i" nesse cargo e sabe que ninguém mandou mais do que ele.

Esse poder incomensurável deve explicar por que "i" gasta o dinheiro do povo e atravanca a Justiça só para litigar contra jornalistas.

A Dra. Maria Elizabeth Queijo, por exemplo, já deu várias surras no "i" (consultar a aba "não me calarão").

Mas, ele não desiste.

No caso em questão, ele perdeu todas.

Mas, achou que ainda tinha o direito de condenar o ansioso blogueiro pelo crime de "calúnia".

Foi tosquiar...

O Conversa Afiada reproduz breve e insofismável decisão de José Elaeres Marques Teixeira, Subprocurador-Geral da República.

Ali está: "a critica ao livro("Não somos racistas", sic) acontece dentro do âmbito jornalístico de levar informação baseada no direito de expressão estabelecido no seu art. 5o., IX, e art. 22, & 2o. da Constituição Federal".

(Como se sabe, a Globo Overseas tem a sua própria versão da Constituição Federal e do conceito de "direito à expressão".)

O ansioso blogueiro ressalta argumento do Subprocurador Teixeira:

"... (a Constituição) assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e EM TOM CONTUNDENTE (ênfase minha - PHA), contra quaisquer pessoas ou autoridades" ("i" se enquadra na categoria "autoridades", assim como o Ministro Gilmar Mendes...)".

Esse argumento foi extraído de voto do ministro Celso de Mello, do Supremo, em histórica decisão (ver também na aba "não me calarão").

A seguir a decisão do Dr. Teixeira (e não leia o livro do "i" - é perda de tempo):

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