Caixa Econômica desmente O Globo
O jornal mente e omite
publicado
09/04/2016
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No site da Caixa:
CAIXA desmente matéria publicada no O Globo deste sábado (9)
A respeito da manchete do O Globo (09/04), “Caixa ignorou recomendação de Conselho contra ‘pedalada’, a CAIXA reitera:
Ao contrário do que afirma o jornal em manchete, a CAIXA não ignorou determinação de seu Conselho de Administração (CA).
Em 6 de junho de 2014, o CA recomendou que o banco se abstivesse de utilizar cláusula contratual, que permitia o pagamento dos programas sociais, enquanto estivesse sendo realizada a análise jurídica.
A análise jurídica do caso foi finalizada dias após a reunião, em 24/06/14, e concluiu pela legalidade dos pagamentos, o que foi referendado pelas análises jurídicas posteriores da Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC), em 11/08/14, e Advocacia Geral da União (AGU), em 31/03/15.
A matéria do O Globo omite que a legalidade do procedimento foi referendada pela Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC), o que consta inclusive em uma das atas à qual o jornalista teve acesso e na resposta encaminhada pela CAIXA.
Diante da grande relevância dos programas sociais, e havendo posicionamento jurídico favorável, a CAIXA optou, por cautela, manter os pagamentos, a fim de preservar os direitos dos beneficiários dos programas sociais.
Decisão esta que foi referendada por parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), no processo que analisa o caso, em 11/03/16.
Destaque-se que até 2014, os pagamentos nunca haviam sido questionados pelo TCU, apesar da prática ocorrer desde 1994.
Desde então, a soma de todos os fundos relativos aos programas sociais manteve saldo médio positivo ao final de cada ano, sempre a favor da CAIXA, que PAGOU remuneração à União por este saldo POSITIVO.
Além disso, desde 1994, o percentual de atraso de pagamento em relação ao montante de benefícios pagos nunca ultrapassou 7%, tendo alcançado o máximo em 2000 (6,23%). Esses dados constam das defesas da CAIXA e da AGU junto ao TCU.
A CAIXA reitera que todo processo de análise do pagamento dos programas sociais, iniciado em 2014, demonstra o pleno funcionamento das instâncias de governança do banco, que sustentou o cumprimento dos contratos com pareceres jurídicos internos e externos.
A CAIXA ressalta ainda que TODAS as atas de seu Conselho de Administração são sigilosas, e não apenas as que foram utilizadas na matéria como o jornal dá a entender.
Isso ocorre porque tais documentos contêm informações de extrema relevância mercadológica para o banco. A Corregedoria da CAIXA abrirá processo interno para apurar o vazamento ilegal de tais documentos. E também acionará a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
Ao contrário do que afirma o jornal em manchete, a CAIXA não ignorou determinação de seu Conselho de Administração (CA).
Em 6 de junho de 2014, o CA recomendou que o banco se abstivesse de utilizar cláusula contratual, que permitia o pagamento dos programas sociais, enquanto estivesse sendo realizada a análise jurídica.
A análise jurídica do caso foi finalizada dias após a reunião, em 24/06/14, e concluiu pela legalidade dos pagamentos, o que foi referendado pelas análises jurídicas posteriores da Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC), em 11/08/14, e Advocacia Geral da União (AGU), em 31/03/15.
A matéria do O Globo omite que a legalidade do procedimento foi referendada pela Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC), o que consta inclusive em uma das atas à qual o jornalista teve acesso e na resposta encaminhada pela CAIXA.
Diante da grande relevância dos programas sociais, e havendo posicionamento jurídico favorável, a CAIXA optou, por cautela, manter os pagamentos, a fim de preservar os direitos dos beneficiários dos programas sociais.
Decisão esta que foi referendada por parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), no processo que analisa o caso, em 11/03/16.
Destaque-se que até 2014, os pagamentos nunca haviam sido questionados pelo TCU, apesar da prática ocorrer desde 1994.
Desde então, a soma de todos os fundos relativos aos programas sociais manteve saldo médio positivo ao final de cada ano, sempre a favor da CAIXA, que PAGOU remuneração à União por este saldo POSITIVO.
Além disso, desde 1994, o percentual de atraso de pagamento em relação ao montante de benefícios pagos nunca ultrapassou 7%, tendo alcançado o máximo em 2000 (6,23%). Esses dados constam das defesas da CAIXA e da AGU junto ao TCU.
A CAIXA reitera que todo processo de análise do pagamento dos programas sociais, iniciado em 2014, demonstra o pleno funcionamento das instâncias de governança do banco, que sustentou o cumprimento dos contratos com pareceres jurídicos internos e externos.
A CAIXA ressalta ainda que TODAS as atas de seu Conselho de Administração são sigilosas, e não apenas as que foram utilizadas na matéria como o jornal dá a entender.
Isso ocorre porque tais documentos contêm informações de extrema relevância mercadológica para o banco. A Corregedoria da CAIXA abrirá processo interno para apurar o vazamento ilegal de tais documentos. E também acionará a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Assessoria de Imprensa da CAIXA