Traíra garante TVs de Golpistas
Governo quer barrar ações contra as concessões de rádio e TV
publicado
02/12/2016
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No UOL:
Temer age para que deputados e senadores mantenham concessões de rádio e TV
O presidente Michel Temer (PMDB-SP) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar processos judiciais contra políticos que possuam concessões de rádio e TV. A iniciativa, tomada por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pode favorecer 40 parlamentares.
No dia 9 de novembro, o governo federal ingressou no Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo que os ministros suspendam e julguem inconstitucionais decisões judiciais recentes que contrariam os interesses de deputados e senadores.
(...) A divergência principal se dá em torno do artigo 54 da Constituição. Ele prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em entidades como estas.
O artigo também diz que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
O presidente Michel Temer (PMDB-SP) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar processos judiciais contra políticos que possuam concessões de rádio e TV. A iniciativa, tomada por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pode favorecer 40 parlamentares.
No dia 9 de novembro, o governo federal ingressou no Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo que os ministros suspendam e julguem inconstitucionais decisões judiciais recentes que contrariam os interesses de deputados e senadores.
(...) A divergência principal se dá em torno do artigo 54 da Constituição. Ele prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em entidades como estas.
O artigo também diz que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".