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A Justiça num regime de exceção

Ufa! O STF nos protege disso
publicado 19/04/2018
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Olá, tudo bem?

Nós vamos tratar neste podcast da Justiça no regime de exceção. Como funciona a Justiça onde não há Democracia?

Num regime de exceção, em dúvida, contra o réu.

Num regime de exceção, o acusado tem que provar que é inocente.

Num regime de exceção, bastam convicções para condenar um suspeito.

Quando não há provas, num regime de exceção, basta dominar os fatos.

Quando não há provas, basta a literatura para condenar um suspeito, num regime de exceção.

Num regime de exceção, basta uma suposta reportagem do Globo para condenar um suspeito.

Num regime de exceção, não existe a figura do habeas corpus.

Num regime de exceção, não se aceitam embargos.

Num regime de exceção, não há recursos.

Num regime de exceção, é proibido esgotar todos os meios legais antigamente previstos numa Constituição.

Num regime de exceção, não há, em absoluto, presunção de inocência.

Ufa... que bom!

Ainda bem que o Supremo Tribunal Federal se transformou numa barreira intransponível e não permite que se instale no Brasil um regime de exceção.

Ufa!

Viva o Brasil!

Viva o Supremo do regime... do Brasil!