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PF continua a perseguir Protógenes

publicado 12/04/2010
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O ínclito delegado Protógenes Queiroz, que, por duas vezes, mandou para cadeia o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas, acaba de ser premiado com novo processo administrativo instaurado pelo Dr Corrêa, o manda-chuva da PF, aquele que ainda não achou o áudio do grampo.

O Dr Corrêa, aparentemente, não sossega enquanto não destituir e/ou prender Protógenes.

É uma obsessão.

Protógenes é a prova viva de que a Polícia Federal deixou de ser Republicana quando passou do ínclito delegado Paulo Lacerda para o Dr Corrêa.

E, a seguir, leia uma nova furiosa ofensiva da Polícia Federal contra um delegado que tem a mania de prender rico (um horror !).

Trata-se de um PAD - Processo Administrativo Disciplinar, cuja pena vai de suspensão a demissão:

PORTARIA No. 073/2010-SR/DPF/RS
Porto Alegre/RS, 24 de março de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em exercício, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII do art. 38 do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25.11.2009 c.c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro 1.965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967, e considerando o Parecer no. 364/2008-CODIS/COGER, bem como o Despacho no. 162/2009-COGER/DPF,
R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula no. 8452, lotado na DIREX/DPF, em razão de ter apoiado publicamente candidata a cargo eletivo de Prefeito Municipal de Porto Alegre, nas eleições de 2008, conduta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inc. XII do art. 43 da Lei no. 4.878, de 03.12.1965.
II – DESIGNAR a Primeira Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/RS, constituída por meio da Portaria no. 70/2010-SR/DPF/RS de 16.03.2010, publicada no BS no. 055 de 23.03.2010, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.