Blog derrota as forças da treva. Dra Cureau, ainda não foi dessa vez
Saiu no New York Times um conjunto de documentos que pode acabar com a guerra do Afeganistão.
Uma espécie de Pentagon Papers dos novos tempos.
Os documentos do New York Times mostram a ligação entre o serviço de inteligência do Paquistão – grande amigo dos Estados Unidos – com o Talibã, no Afeganistão – grande inimigo dos Estados Unidos.
Os Estados Unidos derramam um monte de dinheiro no Paquistão e o Paquistão detona os Estados Unidos no Afeganistão.
Assim como os Pentagon Papers ajudaram a minar a legitimidade da guerra do Vietnã, o Wikileaks pode desmoralizar a guerra do Afeganistão.
O Wikileaks é um site colaborativo, postado na internet que recebe e filtra documentos confidenciais.
E foi de lá que o New York Times extraiu os documentos.
De um site cooperativo !
(Será que a Dra Cureau sabe o que é isso ? E o Daniel Dantas ?)
No Brasil, o Wikileaks é incipiente: cabe numa Kombi.
Mas, os corruptos não perdem por esperar.
Clique aqui para ir à aba “Não me calarão” e ver que este ordinário blogueiro derrotou Daniel Dantas na Justiça por 3 a 0 – duas vezes !
Clique aqui para ler sobre outra histórica decisão do Ministro Henrique Neves, do TSE.
Aqui no Brasil, outro blog de excelente qualidade jornalística, uma das revelações dessa campanha em que a Dilma está com oito pontos na frente do Serra (antes de a campanha começar), o blog Amigos do Presidente Lula acaba de derrotar a treva na Justiça.
A dra Cureau queria fechar o blog.
Seria uma operação de fazer a China morrer de inveja.
Nem a China conseguiu o que a Dra Cureau queria: fechar um blog – clique aqui para ler “Google derrota a China e não se submeterá a censura”.
A Dra Cureau queria entrar para a História (da treva).
Felizmente, a Justiça prevaleceu.
Domingo, 25 de julho de 2010
Nós vencemos: TSE nega multa ao Google e ao nosso blog por suposta propaganda antecipada
Sandra Cureau pedia ao blog Os amigos do Presidente Lula multa por seleção de matérias favoráveis a Lula em blog.Ministro entendeu que reportagens são fruto da liberdade de imprensa.
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste domingo (25) pedido de multa ao Google e ao blog Os amigos do Presidente Lula por suposta propaganda eleitoral antecipada a favor da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. Representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral alegava que este blog anunciava a “Comunidade Oficial dos Amigos da Presidente Dilma”, que continha links nas páginas do Google, tinha o objetivo de divulgar a campanha eleitoral da candidata Dilma
Além de multa, o MPE solicitava a suspensão do acesso ao conteúdo do blog,pois esse reunia reportagens jornalísticas favoráveis ao governo do Presidente Lula. Ao rejeitar o pedido, o ministro do TSE destacou que o “fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, já que a propaganda eleitoral se encontra permitida desde o dia seis de julho. Henrique Neves também disse que a seleção de reportagens sobre Lula não caracteriza irregularidade.
“Essa seleção não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição”, diz o ministro na decisão.
No processo, a Google informou que “não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários”. Já o autor do blog, invocou as liberdades de expressão e informação garantidas pela Constituição para justificar a exposição das reportagens na internet.
Decisão
Sobre a suspensão do acesso ao conteúdo do Blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.
“Não tenho dúvida de que o sítio impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que aparentemente é feito há quatro anos (são 5 anos). Essa seleção, contudo, não caracteriza, por si, propagandaeleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representama livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, em especial, nos arts. 5º, IV, e220” destacou o ministro Henrique Neves.
“Se não é possível sancionar a divulgação de uma matéria jornalística produzida sob a égide do § 1º, do art. 220 da ConstituiçãoFederal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em sítio na internet”, finalizou o ministro ao afastar a aplicação de multa ao autor do Blog e a Google.
Obrigada
Nós do blog estamos muito felizes. Justiça foi feita!
Queremos agradecer todos os nossos queridíssimos leitores, pelo apoio
Queremos agradecer também nossos advogados, Drs. Gustavo Severo, Paulo Valério e Guilherme Gonçalves
Paulo Henrique Amorim