Irmã de Dantas e sócia de filha de Cerra perde na Justiça
Extraído do Twitter da Procuradora Janice Ascari: PRR3: Tribunal nega habeas corpus a Verônica Dantas.
publicado
22/02/2011
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Extraído do Twitter da Procuradora Janice Ascari:
PRR3: Tribunal nega habeas corpus a Verônica Dantas
Irmã e sócia do banqueiro Daniel Dantas alegou que as escutas telefônicas eram ilícitas, mas TRF-3 considerou que as provas são válidas
Foi negado o pedido de habeas corpus de Verônica Valente Dantas, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) desta segunda-feira, 21 de fevereiro. Verônica é irmã e sócia do banqueiro Daniel Dantas, preso durante a deflagração da Operação Satiagraha, em 2008, e pedia a nulidade das provas obtidas a partir de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente.
Verônica, assim como o irmão, está sendo processada pela Justiça Federal por ser sócia, diretora e conselheira do grupo Opportunity, instituição acusada de protagonizar uma série de crimes financeiros. Ela está respondendo pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
No pedido de habeas corpus, a defesa da empresária alegou que as interceptações telefônicas que estão sendo usadas como provas contra ela são ilícitas e devem ser anuladas. Segundo os advogados, a decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos na operação não mencionavam o nome de Verônica, e, por isso, as escutas seriam ilegais.
No entanto, para a procuradora regional da República Isabela Groba Vieira, as interceptações não têm irregularidade alguma. Em parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso, ela afirmou que o fato de Verônica não ter sido individualizada na autorização judicial não gera, necessariamente, invalidade. Naquele momento, ou seja, em 2008, "as investigações encontravam-se em fase inicial, de modo que não era conhecida toda a estrutura da organização criminosa e de seus integrantes".
No curso das investigações, foram encontradas evidências da participação de Verônica no esquema. Dessa forma, a quebra do seu sigilo telefônico também foi necessária. Isabel Groba ainda lembrou da declaração do também procurador regional da República Márcio Domene Cabrini: "não há nenhuma proibição legal à investigação de fatos criminosos cujos autores não estejam corretamente identificados desde o início da investigação".
Portanto, mesmo que a autorização judicial de 2008 não mencionasse Verônica, havia a permissão para as interceptações. A procuradora citou, ainda, outro habeas corpus da Satiagraha, envolvendo o réu Naji Robert Nahas, que fazia o mesmo pedido de nulidade das escutas – que também foi rejeitado pelo Tribunal.
Confirmando a posição do MPF, a quinta turma do TRF-3 negou o pedido e habeas corpus por unanimidade.
Processo Nº 0031335-66.2010.4.03.0000
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