Urna eletrônica: STF defendeu seu poder
Leia trecho de artigo do engenheiro Amilcar Brunazo sobre a lamantável decisão do Supremo de cassar o papelzinho do Brizola e facilitar a fraude eleitoral:
Não é só um desrespeito à lei. O que ocorreu nessa ADI 4543 pode até, sem exagero, ser chamado de golpe de estado.
A cúpula de um dos poderes, o judiciário, resolveu se sobrepor ao outro poder, o legislativo, e simplesmente revogou uma lei regularmente aprovada por que não lhe agradava (porque criava controles da sociedade sobre a atuação deles como administradores das eleições).
A usurpação de um poder pelo outro se aproxima, sim, de um golpe de estado.
Os argumentos que usaram para explicar o golpe são falsos pois:
- o voto impresso simplesmente não iria provocar a violação inevitável do voto, como eles alegaram. Existem inúmeros contra-exemplos de em outros países que imprimem o voto sem permitir sua violação.
- sistemas eleitorais sem um registro do voto que seja independente do software do equipamento de votação (sistemas de 1ª geração) foram suplantados pelos de 2ª geração, que exigem registro do voto em meio independente do software (o voto impresso CONFERÍVEL pelo eleitor é uma das opções) e a evolução clara em todo mundo é de substituição dos sistemas de 1ª pelos de 2ª geração, e não o contrário como eles afirmam.
A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004), EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que valorizam a transparência do processo eleitoral).
- A possibilidade de, posteriormente, se imprimir o registro digital do voto nas urnas brasileiras, não torna esse voto CONFERÍVEL pelo eleitor, como eles alegaram para dizer que assim nossas urnas escapariam da condenação pelo Tribunal Alemão que declarou o modelo das urnas brasileiras inconstitucionais por contrariar o Princípio da Publicidade.
- O que deve ser secreto é o autor do voto e não o conteúdo do voto. O conteúdo do voto (sem identificação do autor) é necessariamente público para que a apuração dos votos também seja pública (Princípio da Publicidade), e não contrário como, absurdamente, eles alegaram.
A construção semântica e de formalidades que os perpetradores do golpe elaboraram para disfarçar o que fizeram, não descarateriza o golpe.
Mas o que surpreende mais ainda é o comodismo da classe culta brasileira, cuja grande maioria nem sequer percebeu ou compreendeu o que ocorreu!
Políticos, jornalistas, cientistas sociais nem mesmo se deram conta que a cúpula de um poder resolveu derrubar a constituição e impedir o legislativo de legislar contra a sua vontade.
Amilcar Brunazo Filho, engenheiro especializado nessa questão do voto eletrônico e consultor de partidos políticos brasileiros de diversos matizes.
Ele escreve em www.votoseguro.org
Há um outro aspecto a considerar.
O que o Supremo fez, em última instância, foi reservar para si a eleição no Brasil.
Quem manda é o Supremo, quem julga é o Supremo, que declara o vencedor é o Supremo - e ninguém julga o Supremo.
Viva o Brasil !
Nao perca: o Supremo assume o Ministério da Fazenda e protege os ricos (se fosse o IPI de uma carroça usada ...) que importam carrões
Paulo Henrique Amorim