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MPF-SP quer manter Satiagraha viva, contra Dantas

O Conversa Afiada reproduz notícia do Ministério Público Federal da São Paulo.
publicado 09/02/2012
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Por sugestão do amigo navegante Ricardo, o Conversa Afiada reproduz notícia do Ministério Público Federal da São Paulo:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


09/02/12 – Satiagraha - MPF apela ao TRF-3 para que prossiga ação

penal de lavagem contra Dantas


Para o MPF, decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas anula a ação

de corrupção, interceptações telefônicas e uma fração da ação por

lavagem e crimes financeiros


O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou esta semana as

razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra

decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros

e Lavagem de Dinheiro, de novembro passado, que determinou o

arquivamento da ação penal contra Daniel Valente Dantas e mais 13

pessoas pelos crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas

e lavagem de dinheiro.


Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor do recurso

e responsável pelo caso, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no

exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente

abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011,

no HC 149.250, que, por maioria apertada de votos, julgou que a

participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência na

Satiagraha foi indevida e determinou anular todas as provas produzidas

com a participação ou análise do órgão, em especial dois procedimentos

de escuta telefônica e a ação controlada que resultou na ação penal

contra Dantas por corrupção.


Meses antes da decisão que determinou o arquivamento da Satiagraha,

logo após a decisão do STJ, o juiz havia determinado, nas folhas 15224 e

verso do processo, que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas

não-contaminadas por aquelas anuladas pelo STJ. Depois dessa

manifestação, as defesas se manifestariam e o juiz definiria as provas

que fossem apresentadas.


Entretanto, após a chegada do telegrama do STJ comunicando o juiz da 6ª

Vara da decisão no HC movido pela defesa de Dantas, Gonzales modificou

sua decisão anterior e em novembro determinou a remessa do processo ao

arquivo, pois seria impossível aproveitar qualquer imputação penal

lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.

Na decisão, o juiz menciona o telegrama recebido do STJ e afirma que a

comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos

estariam anulados.


O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales de

novembro e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi

negado pelo juiz da 6ª Vara em janeiro deste ano, confirmando o

arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da

República.


ANULAÇÃO PARCIAL - Para de Grandis, a decisão do STJ só anulou dois

procedimentos de escutas telefônica e a ação controlada que resultou na

prisão de Daniel Dantas por corrupção, feitos supostamente contaminados,

no entender do tribunal, pela participação de agentes da Abin.


Entretanto, alega o MPF, que seis das sete imputações penais que a

Procuradoria da República apresentou contra Dantas na denúncia por

lavagem de dinheiro e outros crimes, são derivadas de outras provas:

declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em

bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil

Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do

Banco Central e da Comissão deValores Mobiliários, todos relacionados a

fatos que ocorreram antes do início da interceptação telefônica.


Para o MPF, diante do caráter “amplo, vago e impreciso do termo

'correlato', empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o

Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram

declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e

inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as

provas anuladas”.


Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que se o

tribunal determina anulação de provas em um habeas corpus, cabe ao juiz

do caso analisar a extensão da decisão do STJ, pois num HC não é

possível verificar isso.


Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são

nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da

pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o habeas corpus havia se

insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra

a ação penal.


“O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da

presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem),

daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o

que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu

meio de comunicação.  Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama

não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada”,

afirma de Grandis na apelação.


Para o MPF, o processo deve seguir em relação às acusações oriundas dos

fatos criminosos 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da ação penal (leia a síntese das

acusações no tópico OS SETE FATOS CRIMINOSOS no texto divulgado pelo MPF

quando do oferecimento da denúncia aqui).

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/06-07-09-satiagraha-mpf-sp-denuncia-dantas-por-lavagem-de-dinheiro-e-mais-tres-crimes/


Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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