Dias na Carta: assim a sra. brindeiro prevaricou
Na imperdível seção Rosa dos Ventos da Carta Capital, Mauricio Dias faz um diagnóstico breve e mortífero do que chama de “Prevaricação” da sra brindeiro Gurgel, procuradora Cláudia Sampaio:
publicado
19/05/2012
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Na imperdível seção Rosa dos Ventos da Carta Capital, Mauricio Dias faz um diagnóstico breve e mortífero do que chama de “Prevaricação” da sra brindeiro Gurgel, procuradora Cláudia Sampaio:
Ao receber o relatório da Procuradoria de Goiás a sra. brindeiro tinha quatro opções:
“A – Ao alegar a inexistência de indício contra Demóstenes, deveria devolver os autos para prosseguir contra os incriminados sem direto a foro especial.
B – Como não alegou incompetência, é porque , em princípio, admitu o envolvimento do senador. Logo, deveria requerer novas diligências ao STF.
C – Diante da falta de indícios contra o parlamentar, ela não poderia arquivar. O MP não dá a palavra final em inquérito criminal. Deveria, então, pedir arquivamento ao STF e restituir os autos a Goiás, para prosseguir a investigação no primeiro grau.
D – Entendeu que havia indícios para oferecer denúncia junto ao STF. Alegou que não fez o pedido do delegado e, assim, prevaricou.”
A seguir, Mauricio Dias, sempre elegante e sereno, pergunta: