Ayres Britto se pensa Maquiavel. E criminaliza a Política
A Carta Maior fez uma descoberta de arrepiar os cabelos.
Não foi dizer que o Dirceu armou um Golpe de Estado.
Isso fica por conta de um deslize de oratória.
Para condenar Dirceu sem provas, o atual presidente do Tribunal da Inquisição, Ayres Britto, que tinha prometido abrir a janela do STF, decidiu, no mesmo domínio dos fatos, condenar os “governos de coalizão”.
Quer dizer, então, que temos no STF um Maquiavel ?
Ou, como ele saiu do PT, temos agora um Gramsci, que releu Maquiavel ?
Viva o Brasil !
Aqui não pode haver governo de coalizão.
Tem cada uma …
Por que ele não vai dizer isso na Itália, na Alemanha, na Inglaterra ?
E vai me dizer que lá também não tem Caixa Dois, não é isso, Berlusconi ?
Hein Chirac, Helmut Kohl ?
Oh, Wanderley Guilherme dos Santos, oh, Carlos Nelson Coutinho, oh céus !, onde fomos parar ?
Diz o nosso Gramsci:
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, acompanhou a íntegra do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e condenou oito dos réus acusados de corrupção passiva no processo do “mensalão”: os petistas José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, além do empresário Marcos Valério, seus sócios e funcionários. Mas Britto foi além: condenou também o modelo de “governo de coalizão”, adotado no país desde o final da ditadura militar.
Embora tenha iniciado seu voto explicando que o sistema de coligações não pode ser objeto de estranhamento ou de crítica, a não ser que seja formado de forma “argentária, pecuniarizada”, Britto afirmou que ele só pode vigorar nos períodos pré-eleitorais e, quando já eleito um governo, de forma episódica e pontual para a provação de projetos específicos. “Basta lembrar que, mesmo nos períodos pré-eleitorais, o sentido das alianças é o da sua transitoriedade”, afirmou.
Nas palavras exatas do presidente da mais alta corte do país, “cada partido político é autônomo, goza de autonomia política, administrativa e financeira em boa medida. Tem a sua identidade ideológica, ou político-filosófica, mas tudo isso é suspenso, legitimamente suspenso, para a formação de coligações durante o período eleitoral. Terminado o período eleitoral, as coligações se desfazem, de direito. E são substituídas por alianças tópicas, pontuais, episódicas, para a aprovação de projetos específicos. Não faz sentido, à luz da autonomia política de cada partido e da sua identidade inconfundível, ideológica e política, uma aliança formal ad aeternum, porque isso, mais do que a perenização no tempo dessas coalizões, implica em um condicionamento material na hora das votações”.