Era uma vez a dupla jurisdição
O Conversa Afiada publica comentário do amigo navegante Sandro Moretti:
Teoricamente sim, pois o Tratado da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, determina: 1) que todos os países signatários garantirão o direito à uma segunda instância INDEPENDENTE de julgamento, e 2) que os países signatários reconhecem como INSTÂNCIA SUPERIOR de último recurso, os tribunais internacionais dos quais sejam fundadores.
E, na hierarquia das leis brasileiras, ao ser aprovado pelo Senado, o Tratado da Costa Rica, passou a ter caráter de norma imediatamente infra-constitucional, ou seja acima das outras leis, abaixo apenas da constituição. Então pela lógica e pela lei, o recurso à corte interamericana seria válido, cabível e deveria ser acatado pelo STF. Mas, nesse Brasil roteirizado pela 'Globobo' faz tempo que a lógica e a lei deixaram de ser parâmetro. O parâmetro é a vontade do Merval.
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