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Supremo atropela a Câmara

E o que diz a Constituição ?
publicado 04/09/2013
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Ao analisar os embargos declaratórios do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem tem a última palavra sobre a perda de mandato dos envolvidos no julgamento do mensalão (o do PT) é a Corte.

Foi assim hoje.

Neste caso, a Câmara fica responsável somente por declarar a perda.

Não é o que está na Constituição de 1988, que, como disse o ansioso blogueiro, esteve em vigor até o Mentirão.

Lá, está escrito que é dever da Câmara ,que, afinal, foi eleita pelo povo.

Decidir que, por exemplo, o Genoino não possa se candidatar, por um certo período de tempo, é uma coisa.

E até cabe ao STF.

Mas daí a querer cassá-lo é tirar o mandato das mãos de quem o elegeu.



Em tempo: Clique aqui para ler “Barroso acaba de degolar Dirceu”. E aqui para "Quem cassa Genoino é a Câmara".


Saiu na Agência Brasil:

STF decide que tem palavra final sobre perda de mandato de réus do mensalão




André Richter e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a condenação do deputado no processo.

João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de hoje, o STF acatou o pedido da defesa para correção do valor que teria sido desviado pelo parlamentar. Ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal, de R$ 537 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão, texto final do julgamento.

Nos recursos, a defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram cometidos em "condições e circunstâncias quase idênticas". Ao rejeitar o recurso, o ministro-relator Joaquim Barbosa argumentou que cada crime tem característica própria e que as penas foram aplicadas de forma proporcional as agravantes. Para Barbosa, os recursos de João Paulo Cunha eram “meramente protelatórios”.

No recurso, o plenário do STF analisou ainda a questão da perda de mandato. Cunha foi o único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos. Segundo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, no texto final do julgamento ficou claro a prerrogativa da Corte em decretar a perda automática do mandato de João Paulo Cunha.

No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar a cassação imediata do mandato. Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

O debate sobre o tema no processo do mensalão provocou uma crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Na época, o então presidente da Câmara deputado Marco Maia (PT-RS), com apoio de vários líderes, disse que o Legislativo não ia “se curvar” ao STF, enquanto o ministro Celso de Mello, último a votar favoravelmente pela perda imediata de mandato, classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível” as declarações de Maia.

Edição: Carolina Pimentel

 

 

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