Requião pergunta: como a Globo comprou a Globo SP?
O Conversa Afiada reproduz do site do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
REQUERIMENTO DE REQUIÃO PARA SABER COMO A GLOBO SE APOSSOU DA TV PAULISTA RECEBE PARECER FAVORÁVEL
O requerimento senador Roberto Requião ao Ministro de Estado das Comunicações pedindo informações sobre como se deu a transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A para a TV Globo de São Paulo recebeu parecer favorável do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Assim, os documentos usados por Roberto Marinho para “adquirir” a TV Paulista (atual TV Globo de São Paulo), entre 1964 e 1977, deverão ser encaminhados ao Senado Federal, para exame.
Como conta o jornalista Carlos Newton, do portal da Tribuna de Imprensa,” questionado pela Justiça, Roberto Marinho inicialmente alegou ter comprado a emissora em negociação feita com seus controladores, a família Ortiz Monteiro, mas exibiu recibos e documentos que foram considerados fraudados. Depois, mudou a versão e declarou em juízo que havia fechado negócio com o empresário Victor Costa Júnior, que nem era acionista da emissora e não tinha procuração para vendê-la”.
Por fim, diz Newton, “os advogados de Marinho e da TV Globo afirmaram que a TV Paulista deveria ser considerada propriedade de Marinho por “usucapião”, como se fosse possível haver essa jogada jurídica em caso de concessão federal“.
Na verdade, completa o jornalista Marinho “jamais exibiu documentos que comprovassem a compra legítima do controle da emissora, que tinha quase 700 acionistas minoritários. Assumiu a empresa ilegalmente, usurpou os direitos dessas centenas de acionistas em Assembleias Gerais Extraordinárias fraudadas e por ele pessoalmente presididas (tudo isso está nos autos de um processo em curso contra o espólio de Marinho e a TV Globo, portanto é de conhecimento da Justiça).”
RELATÓRIO
Vem à consideração desta Mesa o Requerimento no. 135, de 2014, de autoria do Senador Roberto Requião, que solicita, com base no parágrafo 2º. do art. 50 da Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações informações referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor Roberto Marinho.
Conforme o autor do requerimento: Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das ações do canal 5 de São Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação das autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro do jornalista Roberto Marinho.
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